Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade Orgânica de 4
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade Orgânica de 4, em Lagoa (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior). O prazo terminou a 27/03/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 4ºgrau |
| Área | Unidade Orgânica de 4.º Grau – Eventos Culturais, conforme artigo 73.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lagoa, Faro |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2245,48 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior |
| Métodos de seleção | Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, através da ponderação e avaliação das aptidões, competências e elementos de maior relevância relativamente às exigências para ocupação e exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, nomeadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Pública (EP), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a candidato/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os parâmetros de avaliação, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal. |
| Publicado | 13/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0499 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso n.º 5625/2026/2 do D. R. n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 20 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ref.ª D/2025 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau – Unidade Orgânica Eventos Culturais - Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a unidade orgânica Eventos Culturais, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover eventos e atividades de âmbito cultural ou artístico, no território. 1- Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente: a) Desenvolver eventos e atividades a nível cultural ou artístico, designadamente através da rentabilização dos espaços de cultura do concelho no âmbito de projetos artísticos e ou de animação sociocultural do território; b) Garantir o apoio técnico e material a ações de animação e de divulgação cultural e…
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Ref.ª D/2025 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau – Unidade Orgânica Eventos Culturais - Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a unidade orgânica Eventos Culturais, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover eventos e atividades de âmbito cultural ou artístico, no território. 1- Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente: a) Desenvolver eventos e atividades a nível cultural ou artístico, designadamente através da rentabilização dos espaços de cultura do concelho no âmbito de projetos artísticos e ou de animação sociocultural do território; b) Garantir o apoio técnico e material a ações de animação e de divulgação cultural e promoção do território em articulação com as diferentes unidades orgânicas e agentes culturais que intervenham no território; c) Apoiar tecnicamente e materialmente a criação e a difusão artística em todas as suas formas e em articulação com as restantes unidades orgânicas do departamento; d) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais de diferentes tipologias e públicos diferenciados; e) Promover e apoiar tecnicamente e materialmente a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações artísticas e performativas, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção cultural do território; f) Apoiar e dinamizar em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas da organização a realização de eventos socioculturais, educativos e desportivos que enriqueçam o calendário local de animação e contribuam para a afirmação cultural do território. g) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; h) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências: As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais, previstas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Comunicação; Liderança; e Visão Estratégica.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011 de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004 de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, na versão em vigor.
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