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Assistente Operacional · Cantoneiro de limpeza, Mecânico

Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas · Loures

Encerrado a 25/03/2026934,99 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas abriu um concurso para 52 lugares de Assistente Operacional, em Loures (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 25/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeServiços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
Serviços Municipalizados
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares52 lugares
LocalLoures, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência3 lugares
Publicado11/03/2026
Prazo de candidatura25/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0417
Diário da Repúblicawww.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Em fase de candidatura
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) – Ref.ª 9 / 2026 A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no art.º 88.º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 1: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, incumbe ainda…

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Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) – Ref.ª 9 / 2026 A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no art.º 88.º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 1: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições das respetivas unidades orgânicas nomeadamente: Departamento de Resíduos e Apoio Logístico (Divisão de Resíduos Urbanos): 1. Efetuar o circuito atribuído de recolha de resíduos sólidos urbanos; 2. Proceder à remoção de resíduos dos contentores existentes na via pública e em zonas de recolha porta-a-porta; 3. Manipular elevadores de contentores instalados nas viaturas; 4. Proceder à remoção de molok, de monos, de contentores de 8/20 m3, à recolha seletiva porta-a-porta, nas escolas, e de orgânicos; 5. Manipular gruas ou equipamentos mecânicos de elevação; 6. Abrir e fechar equipamentos semienterrados e enterrados, incluindo a colocação de sacos sempre que necessário; 7. Acomodar carga em viaturas de recolha; 8. Limpar e higienizar os equipamentos de deposição e espaços envolventes, na via pública e em instalações dos SIMAR; 9. Acompanhar o transporte de resíduos para destino final e auxiliar nas operações de descarga; 10. Auxiliar o condutor na manobra das viaturas de recolha em locais de difícil acesso; 11. Colocar equipamentos e seus acessórios no parque de contentores; 12. Registar avarias nos equipamentos de deposição; 13. Informar sobre deposições ilegais ou cargas contaminadas no sistema de recolha; 14. Executar as tarefas atribuídas cumprindo as normas de segurança e os procedimentos de segurança na atividade definidos; 15. Registar e monitorizar circuitos de recolha, identificando a taxa de ocupação de resíduos por e tipologia; 16. Realizar trabalhos de limpeza e lavagem de equipamentos, máquinas e viaturas especiais; 17. Efetuar a lubrificação de viaturas, máquinas e equipamentos após realização de lavagem, de acordo com as fichas de procedimentos aprovadas; 18. Proceder ao desmantelamento de equipamentos de deposição. Departamento de Resíduos e Apoio Logístico (Divisão de Gestão de Frotas): 1. Lavar, limpar e secar veículos ligeiros, pesados e máquinas, no exterior e no interior, manualmente e com recursos a equipamentos auxiliares. Incluindo lavadora de alta pressão e aspirador; 2. Repor níveis de fluídos na ótica do condutor; 3. Verificar e reportar relativamente à conformidade das viaturas e máquinas (estado geral do exterior e interior, níveis de fluídos, estado e pressão dos pneus, acessórios); 4. Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa às funções a realizar e os materiais a utilizar; 5. Identificar e interpretar documentação técnica relativa às funções a realizar e aos materiais a utilizar; 6. Gerir e controlar os bens (ferramentas, equipamentos, materiais e consumíveis) afetos à atividade; 7. Proceder à limpeza e arrumação da área de trabalho, respetivos equipamentos, ferramentas e materiais armazenados.

Requisitos e perfil

Escolaridade obrigatória (De acordo com a Data de Nascimento do candidato)

Observações

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para a carreira de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) – Ref.ª 9 / 2026 Para efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 2026/02/10 torna-se público ter sido aprovada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de cinquenta e dois (52) Postos de Trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal dos SIMAR, para constituição de vínculo de emprego público na…

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Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para a carreira de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) – Ref.ª 9 / 2026 Para efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 2026/02/10 torna-se público ter sido aprovada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de cinquenta e dois (52) Postos de Trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal dos SIMAR, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, a afetar à unidade orgânica do Departamento de Resíduos e Apoio Logístico - Referência 9 / 2026. Não existem candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento constituída nos SIMAR de Loures e Odivelas válida para o posto de trabalho em causa. Para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que os SIMAR de Loures e Odivelas não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 1. Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Tabela Remuneratória Única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada de Portaria; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de dezembro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo. 2. Caracterização dos Postos de Trabalho: 2.1. A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no art.º 88.º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 1: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições das respetivas unidades orgânicas nomeadamente: Departamento de Resíduos e Apoio Logístico (Divisão de Resíduos Urbanos): 1. Efetuar o circuito atribuído de recolha de resíduos sólidos urbanos; 2. Proceder à remoção de resíduos dos contentores existentes na via pública e em zonas de recolha porta-a-porta; 3. Manipular elevadores de contentores instalados nas viaturas; 4. Proceder à remoção de molok, de monos, de contentores de 8/20 m3, à recolha seletiva porta-a-porta, nas escolas, e de orgânicos; 5. Manipular gruas ou equipamentos mecânicos de elevação; 6. Abrir e fechar equipamentos semienterrados e enterrados, incluindo a colocação de sacos sempre que necessário; 7. Acomodar carga em viaturas de recolha; 8. Limpar e higienizar os equipamentos de deposição e espaços envolventes, na via pública e em instalações dos SIMAR; 9. Acompanhar o transporte de resíduos para destino final e auxiliar nas operações de descarga; 10. Auxiliar o condutor na manobra das viaturas de recolha em locais de difícil acesso; 11. Colocar equipamentos e seus acessórios no parque de contentores; 12. Registar avarias nos equipamentos de deposição; 13. Informar sobre deposições ilegais ou cargas contaminadas no sistema de recolha; 14. Executar as tarefas atribuídas cumprindo as normas de segurança e os procedimentos de segurança na atividade definidos; 15. Registar e monitorizar circuitos de recolha, identificando a taxa de ocupação de resíduos por e tipologia; 16. Realizar trabalhos de limpeza e lavagem de equipamentos, máquinas e viaturas especiais; 17. Efetuar a lubrificação de viaturas, máquinas e equipamentos após realização de lavagem, de acordo com as fichas de procedimentos aprovadas; 18. Proceder ao desmantelamento de equipamentos de deposição. Departamento de Resíduos e Apoio Logístico (Divisão de Gestão de Frotas): 1. Lavar, limpar e secar veículos ligeiros, pesados e máquinas, no exterior e no interior, manualmente e com recursos a equipamentos auxiliares. Incluindo lavadora de alta pressão e aspirador; 2. Repor níveis de fluídos na ótica do condutor; 3. Verificar e reportar relativamente à conformidade das viaturas e máquinas (estado geral do exterior e interior, níveis de fluídos, estado e pressão dos pneus, acessórios); 4. Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa às funções a realizar e os materiais a utilizar; 5. Identificar e interpretar documentação técnica relativa às funções a realizar e aos materiais a utilizar; 6. Gerir e controlar os bens (ferramentas, equipamentos, materiais e consumíveis) afetos à atividade; 7. Proceder à limpeza e arrumação da área de trabalho, respetivos equipamentos, ferramentas e materiais armazenados. 3. O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas. 4. Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal e do Período Experimental: Presidente: Mafalda Sofia Coelho Simplício - Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º André Augusto Gomes – Chefe de Divisão de Resíduos Urbanos; 2.º Pedro Ricardo Pires Barata Duarte – Chefe de Divisão de Gestão de Frotas; 3.º Ana Teresa Mendes da Costa Dinis – Chefe de Divisão de Recursos Humanos; 4.º Mário Fernando Melo Machado – Técnico Superior da Divisão de Resíduos Urbanos. Vogais Suplentes: 1.º Pedro Miguel Cunha Bernardo – Encarregado Operacional da Divisão de Gestão de Frotas; 2.º Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos – Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal. 5. Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos dos art.os 14.º e 15.º da Portaria. 5.1. Requisitos gerais — os referidos no art.º 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2. Nível habilitacional: 5.2.1 A titularidade de escolaridade obrigatória. 5.2.2 Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5.3. Requisitos Específicos: 5.3.1 Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP. 5.3.2 Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria. 6. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas: 6.1. Prazo: até às 23h59m do 10.º dia útil contado da data da publicação do presente aviso. 6.2. Forma e local: As candidaturas deverão ser efetuadas, preferencialmente, através de submissão do formulário de candidatura disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento destes SIMAR em www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Recrutamento > Em fase de candidatura. Caso o candidato submeta mais do que uma candidatura no mesmo procedimento, dentro do prazo, será considerada como válida apenas a última candidatura submetida. Atendendo ao requisito habilitacional exigido, excecionalmente, poderão as candidaturas ser entregues em formulário de candidatura próprio, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos / Recrutamento e Seleção dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, até à data limite fixada no presente aviso. A apresentação presencial da candidatura é apenas possível, em dias úteis, no horário das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 16:00H. 6.3. O formulário de candidatura ao procedimento deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Para todos os candidatos: i. Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público que cumpram os requisitos enunciados no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP: i. Curriculum Vitae, datado e assinado, devendo fazer prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura. ii. Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Três últimas Avaliações de Desempenho. c) Para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: Declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicação no formulário de candidatura dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 6.4. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico (email). 6.5. A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura. 6.6. A não apresentação dos documentos exigidos determina, nos termos do n.º 5 do art.º 15.º: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos. 6.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 14.º da Portaria. 6.8. O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 3 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 4 do art.º 15.º da Portaria. 6.9. Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 6.10. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 6.11. Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas. 6.12. Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser dirigidas para o endereço eletrónico: geral@simar-louresodivelas.pt e identificar claramente o procedimento concursal. 7. Notificação dos Candidatos: 7.1. A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada pelas formas previstas no art.º 6.º da Portaria. 7.2. No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos podem utilizar o modelo de formulário disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Procedimento Concursal > Exercício do direito de participação de interessados. 7.3. As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Recrutamento > A Decorrer. 7.4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 7.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação nos termos do disposto no art.º 25.º da Portaria. 8. Nos termos do art.º 33.º da LTFP conjugado com o art.º 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; Na bolsa de emprego público (BEP) e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, em publicitação integral. 9. Posicionamento remuneratório: 9.1. A remuneração obedece ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, nível 5, correspondente ao montante pecuniário de €934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, conforme o n.º 3 do art.º 11.º da Portaria. 9.2. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente na candidatura a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem, conforme o n.º 3 do art.º 38.º da LTFP. 10. Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria. 11. Métodos de seleção: 11.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos no art.º 36.º da LTFP e um método de seleção facultativo previsto no art.º 18.º da Portaria: a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos candidatos sem vínculo de emprego público e aos candidatos com vínculo de emprego público que não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que possuam vínculo de emprego público previamente constituído e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade ca-racterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea an-terior. c) Exame Médico, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores. 11.2. Nos termos do disposto no art.º 21.º da Portaria, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com exceção dos méto-dos de seleção Avaliação Psicológica e Exame Médico, que são avaliados através das menções classificativas de Apto ou Não Apto. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candida-tos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos, resulta da aplicação das se-guintes fórmulas de acordo com as classificações obtidas nos métodos de seleção: CF = PC (100%) + AP (Apto) + EM (Apto) Ou CF = AC (50%) + EAC (50%) + EM (Apto) Em que: CF = Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EM – Exame Médico; AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 11.3. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos, individual, prática de forma oral, terá a duração de trinta (30) minutos, versando sobre conteúdo específico diretamente relacionado com as funções consistindo o respe-tivo programa em: Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos ou materiais recicláveis. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 11.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a segurança; Inteligência emocional. Este método será aplicado com recurso a vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica, sendo elaborada uma ficha por candidato, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. 11.5. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação pro-fissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, com base na análise dos com-provativos do respetivo currículo profissional. 11.6. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre compor-tamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências tem a duração aproximada de 60 minutos e baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a segurança; Inteligência emocional 11.7. O Exame Médico (EM) visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. 11.8. A ata da reunião n.º 1 do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponível na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Recrutamento > Em fase de candidatura / A Decorrer, assim como na Divisão de Recursos Humanos – Recrutamento e Seleção. 11.9. Por deliberação do Conselho de Administração, atendendo à celeridade que importa imprimir ao procedimento concursal e à urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço o Júri pode optar pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do Artigo 19.º conjugado com a alínea q) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, obedecendo aos seguintes termos: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprova-dos no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candi-datos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal face à situação jurí-dico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 11.10. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, de acordo com o n.o 2 do art.º 23.º da Portaria. 11.11 Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria. Subsis-tindo o empate, são utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas; 2.º Candidato com idade inferior. 12. Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho. 13. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Loures, 4 de março de 2026 A Chefe de Divisão de Recursos Humanos Ana Teresa Dinis

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