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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — DIVISÃO DO URBANISMO

Câmara Municipal de Machico · Machico

Encerrado a 27/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Machico está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DO URBANISMO, em Machico (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Arquitetura). O prazo terminou a 27/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Machico
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDIVISÃO DO URBANISMO
Lugares1 lugar
LocalMachico, Madeira
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Arquitetura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado16/03/2026
Prazo de candidatura27/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0399
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 5235/2026/2, de 10.03
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao Chefe da Divisão do Urbanismo compete: a) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos conexos com a urbanização ou edificação em vigor e aplicáveis ao município de Machico (RJIGT, RJUE, RGEU, outros regimes de edificação específicos bem como regulamentos de especialidades técnicas, requisitos funcionais das edificações e o RMUET) e relevantes para a atividade da DPGU; b) Articular com a subunidade de Apoio Jurídico o acesso ao acervo de legislação atualizada; c) Conceber e propor superiormente técnicas, equipamentos e metodologias de trabalho adequadas à evolução tecnológica e de recursos humanos com vista à gestão eficiente e eficaz da Divisão; d) Acompanhar, analisar e informar as…

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Ao Chefe da Divisão do Urbanismo compete: a) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos conexos com a urbanização ou edificação em vigor e aplicáveis ao município de Machico (RJIGT, RJUE, RGEU, outros regimes de edificação específicos bem como regulamentos de especialidades técnicas, requisitos funcionais das edificações e o RMUET) e relevantes para a atividade da DPGU; b) Articular com a subunidade de Apoio Jurídico o acesso ao acervo de legislação atualizada; c) Conceber e propor superiormente técnicas, equipamentos e metodologias de trabalho adequadas à evolução tecnológica e de recursos humanos com vista à gestão eficiente e eficaz da Divisão; d) Acompanhar, analisar e informar as decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito duma política de desenvolvimento sustentável no que concerne ao ordenamento do território; e) Apreciar e informar os processos de edificações particulares sujeitos a procedimentos de controlo prévio e, após decisão favorável, proceder à sua fiscalização sucessiva; f) Conceber critérios de gestão contínua do património imobiliário do Município no âmbito da política de criação e conservação equilibrada dos equipamentos e infraestruturas do Município; g) Promover a gestão urbanística do Município com base em todos os instrumentos de ordenamento do território em vigor com jurisdição sobre o território municipal bem como em alvarás de loteamento existentes; h)Assegurar a correta instrução dos processos e executar as tarefas de gestão urbanística, desempenhando as funções de análise e emissão de pareceres que permitam aos órgãos municipais a tomada de decisão informada sobre os procedimentos de controlo prévio de processos de obras; i) Conhecer e zelar pelo cumprimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal, da ocupação do solo e da correta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos no território municipal; j) Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia, de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de obras de edificação, demolição, obras de urbanização e operações de loteamento, bem como de outras operações urbanísticas no âmbito do RJUE ainda que não sujeitas a controlo prévio;

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para os resultados; planeamento e Organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; decisão; desenvolvimento e motivação dos colaboradores; orientação para a inovação e mudança; tolerância à pressão e contrariedades; visão estratégica.

Observações

As notificações poderão ser feitas através de correio eletrónico. Não haverá lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

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