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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão do Planeamento

Câmara Municipal de Machico · Machico

Encerrado a 27/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Machico está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão do Planeamento, em Machico (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Arquitetura). O prazo terminou a 27/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Machico
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão do Planeamento
Lugares1 lugar
LocalMachico, Madeira
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Arquitetura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado16/03/2026
Prazo de candidatura27/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0397
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 5235/2026/2, de 10.03
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao Chefe da Divisão do Planeamento compete: a) Dirigir, promover e avaliar todas as atividades, competências e tarefas que se inserem nos domínios do planeamento, gestão urbanística e da conceção execução e conservação das obras municipais; b) Conceber, definir e regulamentar o ordenamento do território municipal, promovendo a sua ocupação de forma sustentada, fomentando a qualidade urbanística nos espaços urbanos e preservando a qualidade ambiental em todo o território; c) Assegurar a planificação, gestão e a aplicação dos regulamentos dos instrumentos de gestão territorial a todas as áreas de ação por eles afetadas, sob responsabilidade executiva ou fiscalizadora do Município; d) Garantir…

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Ao Chefe da Divisão do Planeamento compete: a) Dirigir, promover e avaliar todas as atividades, competências e tarefas que se inserem nos domínios do planeamento, gestão urbanística e da conceção execução e conservação das obras municipais; b) Conceber, definir e regulamentar o ordenamento do território municipal, promovendo a sua ocupação de forma sustentada, fomentando a qualidade urbanística nos espaços urbanos e preservando a qualidade ambiental em todo o território; c) Assegurar a planificação, gestão e a aplicação dos regulamentos dos instrumentos de gestão territorial a todas as áreas de ação por eles afetadas, sob responsabilidade executiva ou fiscalizadora do Município; d) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos conexos com a urbanização ou edificação em vigor e aplicáveis ao município de Machico (RJIGT, RJUE, RGEU, outros regimes de edificação específicos bem como regulamentos de especialidades técnicas, requisitos funcionais das edificações e o RMUET) e relevantes para a atividade da DPGU; e) Articular com a subunidade de Apoio Jurídico o acesso ao acervo de legislação atualizada; f) Conceber e propor superiormente técnicas, equipamentos e metodologias de trabalho adequadas à evolução tecnológica e de recursos humanos com vista à gestão eficiente e eficaz da Divisão; g) Acompanhar, analisar e informar as decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito duma política de desenvolvimento sustentável no que concerne ao ordenamento do território;

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para os resultados; planeamento e Organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; decisão; desenvolvimento e motivação dos colaboradores; orientação para a inovação e mudança; tolerância à pressão e contrariedades; visão estratégica.

Observações

As notificações poderão ser feitas através de correio eletrónico. Não haverá lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

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