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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão da Educação e Cultura

Câmara Municipal de Machico · Machico

Encerrado a 27/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Machico está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão da Educação e Cultura, em Machico (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ensino Básico ou Ciências da Educação). O prazo terminou a 27/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Machico
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão da Educação e Cultura
Lugares1 lugar
LocalMachico, Madeira
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Ensino Básico ou Ciências da Educação
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado16/03/2026
Prazo de candidatura27/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0392
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 5235/2026/2, de 10.03
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao Chefe da Divisão do da Educação e Cultura compete: a) Contribuir para o desenvolvimento cultural das populações; b)Gerir e dinamizar os espaços culturais do Município ou à sua guarda, nomeadamente os centros cívicos, o Núcleo Museológico do Solar do Ribeirinho e a Biblioteca Municipal de Machico; c)Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo; d) Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas e entidades competentes, o apetrechamento, reparação, conservação e manutenção dos edifícios do ensino público do primeiro ciclo do ensino básico; e)Organizar e assegurar a rede de transportes escolares, efetuar a sua gestão e apoiar administrativamente a…

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Ao Chefe da Divisão do da Educação e Cultura compete: a) Contribuir para o desenvolvimento cultural das populações; b)Gerir e dinamizar os espaços culturais do Município ou à sua guarda, nomeadamente os centros cívicos, o Núcleo Museológico do Solar do Ribeirinho e a Biblioteca Municipal de Machico; c)Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo; d) Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas e entidades competentes, o apetrechamento, reparação, conservação e manutenção dos edifícios do ensino público do primeiro ciclo do ensino básico; e)Organizar e assegurar a rede de transportes escolares, efetuar a sua gestão e apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares (e transporte coletivo de crianças), quer diretamente, quer através da adjudicação dos serviços a terceiros; f) Organizar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente; g) Desenvolver projetos educativos na área do Concelho, de forma isolada ou em parceria com os restantes agentes educativos; h) Garantir o apoio logístico necessário à execução das atividades previstas nos espaços culturais à guarda do Município; f) Desenvolver projetos educativos na área do Concelho, de forma isolada ou em parceria com os restantes agentes educativos; g)Desenvolver e auxiliar na implementação de medidas na área de apoio social; h) Garantir o apoio logístico necessário à execução das atividades previstas nos espaços culturais e desportivos à guarda do Município;

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para os resultados; planeamento e Organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; decisão; desenvolvimento e motivação dos colaboradores; orientação para a inovação e mudança; tolerância à pressão e contrariedades; visão estratégica.

Observações

As notificações poderão ser feitas através de correio eletrónico. Não haverá lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

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