Técnico Superior · Arquiteto
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo · Montemor-o-Novo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Montemor-o-Novo (Évora). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Mestrado Integrado em Arquitetura e inscrição na Ordem dos Arquitetos). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 20/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Montemor-o-Novo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Montemor-o-Novo, Évora |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Mestrado Integrado em Arquitetura e inscrição na Ordem dos Arquitetos |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 06/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0263 |
| Diário da República | Diário da República nº46, 2ª Série, Aviso (Extrato) nº4991/2026/2, de 06 de março. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções: a) Apreciar e submeter a decisão os pedidos relativos a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação; b) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de intervenção em espaço público, por parte de operadoras de serviços de energia, infraestruturas e telecomunicações; c) Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído; d) Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável; e)…
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Para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções: a) Apreciar e submeter a decisão os pedidos relativos a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação; b) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de intervenção em espaço público, por parte de operadoras de serviços de energia, infraestruturas e telecomunicações; c) Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído; d) Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável; e) Analisar as reclamações referentes a operações urbanísticas ou outras; f) Promover, em colaboração com outros serviços municipais, ações informativas e preventivas, necessárias à sensibilização dos munícipes; g) Propor medidas de caráter regulamentar de apoio à gestão urbanística; h) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de ocupação do espaço público; i) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de atividades ocasionais no espaço público; j) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de licença especial de ruído para obras, de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados e acampamentos ocasionais, e de atividades e manifestações desportivas; k) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de instalação de antenas de telecomunicações; l) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de armazenamento de petróleo, combustíveis e GPL; m) Participar, quando necessário ou determinado em comissões de vistoria, sempre que a legislação assim o exija. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
Observações
Nível habilitacional exigido: Mestrado Integrado em Arquitetura e inscrição na Ordem dos Arquitetos;
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