Chefe de divisão
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ver em Observações Gerais). O prazo terminou a 20/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural Ministério da Agricultura e Pescas |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | As definidas no ponto 2.1 conforme estabelecido no despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Ver em Observações Gerais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista profissional de seleção |
| Publicado | 06/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0230 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 4731/2026/2, DRE, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março 2026 e Jornal Correio da Manh |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas, conforme definidas no ponto 2.1 do Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro em conjugação com as competências estabelecidas no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detendo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: • Possuir competências de Representação institucional; Liderança; Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Tomada de decisão; Organização, planeamento e gestão de projetos;…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detendo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: • Possuir competências de Representação institucional; Liderança; Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Tomada de decisão; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do conhecimento e Coordenação e motivação de equipas; • Possuir aptidão para o exercício do cargo a prover; • Experiência relevante na área de atuação da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas; • Capacidade de relacionamento com entidades externas, de análise e sentido crítico e espírito de iniciativa orientado para resultados; • Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Observações
DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO: Nas áreas de formação consideradas adequadas ao exercício do cargo a prover nos termos da portaria n.º 256/2005, nomeadamente: 34 - Ciências empresariais; 38 - Direito; 42 - Ciências da vida; 44 - Ciências Físicas; 54 - Indústrias transformadoras; 62 - Agricultura, silvicultura e pescas; 64 - Ciências veterinárias; 85 - Proteção do ambiente. 1- Local de Trabalho: Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Av. Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa. 2- Competências do cargo – Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas, conforme definidas no 2.1 do Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro em…
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DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO: Nas áreas de formação consideradas adequadas ao exercício do cargo a prover nos termos da portaria n.º 256/2005, nomeadamente: 34 - Ciências empresariais; 38 - Direito; 42 - Ciências da vida; 44 - Ciências Físicas; 54 - Indústrias transformadoras; 62 - Agricultura, silvicultura e pescas; 64 - Ciências veterinárias; 85 - Proteção do ambiente. 1- Local de Trabalho: Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Av. Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa. 2- Competências do cargo – Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas, conforme definidas no 2.1 do Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro em conjugação com as competências estabelecidas no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 3- Valoração dos métodos de seleção: a) Avaliação curricular (AC) – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: i. Habilitação académica (HA); ii. Formação profissional (FP); iii. Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao cargo a ocupar (EPG e ECD). AC = 20% x HA + 20% x FP + 30% x EPG + 30% x ECD b) Entrevista (EPSP) A classificação final resulta da seguinte fórmula: 0,5 (AC) + 0,5 (EPSP) 4 - A seleção tem caráter eliminatório em ambos os métodos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular. 5 - As notificações serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço indicado no respetivo requerimento, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme disposto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual.
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