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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural · Lisboa

Encerrado a 20/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ver em Observações Gerais). O prazo terminou a 20/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeDireção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Ministério da Agricultura e Pescas
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaAs definidas no ponto 2.1 conforme estabelecido no despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Ver em Observações Gerais
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista profissional de seleção
Publicado06/03/2026
Prazo de candidatura20/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0230
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 4731/2026/2, DRE, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março 2026 e Jornal Correio da Manh
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas, conforme definidas no ponto 2.1 do Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro em conjugação com as competências estabelecidas no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detendo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: • Possuir competências de Representação institucional; Liderança; Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Tomada de decisão; Organização, planeamento e gestão de projetos;…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detendo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: • Possuir competências de Representação institucional; Liderança; Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Tomada de decisão; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do conhecimento e Coordenação e motivação de equipas; • Possuir aptidão para o exercício do cargo a prover; • Experiência relevante na área de atuação da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas; • Capacidade de relacionamento com entidades externas, de análise e sentido crítico e espírito de iniciativa orientado para resultados; • Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Observações

DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO: Nas áreas de formação consideradas adequadas ao exercício do cargo a prover nos termos da portaria n.º 256/2005, nomeadamente: 34 - Ciências empresariais; 38 - Direito; 42 - Ciências da vida; 44 - Ciências Físicas; 54 - Indústrias transformadoras; 62 - Agricultura, silvicultura e pescas; 64 - Ciências veterinárias; 85 - Proteção do ambiente. 1- Local de Trabalho: Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Av. Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa. 2- Competências do cargo – Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas, conforme definidas no 2.1 do Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro em…

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DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO: Nas áreas de formação consideradas adequadas ao exercício do cargo a prover nos termos da portaria n.º 256/2005, nomeadamente: 34 - Ciências empresariais; 38 - Direito; 42 - Ciências da vida; 44 - Ciências Físicas; 54 - Indústrias transformadoras; 62 - Agricultura, silvicultura e pescas; 64 - Ciências veterinárias; 85 - Proteção do ambiente. 1- Local de Trabalho: Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Av. Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa. 2- Competências do cargo – Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas, conforme definidas no 2.1 do Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro em conjugação com as competências estabelecidas no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 3- Valoração dos métodos de seleção: a) Avaliação curricular (AC) – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: i. Habilitação académica (HA); ii. Formação profissional (FP); iii. Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao cargo a ocupar (EPG e ECD). AC = 20% x HA + 20% x FP + 30% x EPG + 30% x ECD b) Entrevista (EPSP) A classificação final resulta da seguinte fórmula: 0,5 (AC) + 0,5 (EPSP) 4 - A seleção tem caráter eliminatório em ambos os métodos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular. 5 - As notificações serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço indicado no respetivo requerimento, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme disposto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual.

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