Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica de 3

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa

Encerrado a 18/03/20262462,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica de 3, em Lagoa (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior). O prazo terminou a 18/03/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaCargo de direção intermédia de 3.º Grau – Unidade Orgânica de 3.º Grau – Serviço de Tecnologia e Informação, conforme artigo 18.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa – Ref.ª N/2025
Lugares1 lugar
LocalLagoa, Faro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior
Métodos de seleçãoAvaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, através da ponderação e avaliação das aptidões, competências e elementos de maior relevância relativamente às exigências para ocupação e exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, nomeadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Pública (EP), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal, a experiência profissional, competências e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a candidato/a, nomeadamente os relacionados com a competência técnica e aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
Publicado04/03/2026
Prazo de candidatura18/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0154
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso n.º 4748/2026/2 do D. R. n.º 44, 2.ª série, de 4 de março
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Dirigente Intermédio de 3.º Grau – Unidade Orgânica Serviço de Tecnologia e Informação - Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o serviço de Tecnologia e Informação, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, assim como estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica. Desenvolver e…

Ler tudo

Dirigente Intermédio de 3.º Grau – Unidade Orgânica Serviço de Tecnologia e Informação - Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o serviço de Tecnologia e Informação, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, assim como estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica. Desenvolver e assegurar a gestão de sistemas de bases de dados geográficos e cartográficos, promovendo a manutenção de aplicações existentes. Promover o desenvolvimento e produção de soluções urbanas inovadoras, de forma integrada, com vista à estruturação da oferta e sua valorização nos mercados nacionais e internacionais; potenciar a participação das empresas da região no mercado das cidades inteligentes e afirmar a imagem do Município de Lagoa como um espaço de conceção, produção e experimentação de produtos e serviços para as Cidades Inteligentes. 1- No exercício da sua atividade compete ao Serviço de Tecnologia e Informação: a) Definir o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (PESTIC), em sintonia com a estratégia global definida para o município; b) Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços, de acordo com os parâmetros definidos no PESTIC; c) Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais; d) Colaborar na definição dos modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança; e) Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município, assegurando a sua gestão; f) Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de dados geográficos, desenvolvendo-as em articulação com os serviços; g) Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação; h) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização; i) Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação; j) Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sítio na Internet e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta do serviço ou atribuídos à exploração de outras entidades; k) Assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitetura tecnológica e infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos órgãos e serviços do município; l) Salvaguardar toda a informação centralizada em “Datacenter”; m) Conceber e aplicar políticas de segurança da Informação; n) Inserido no Serviço de Tecnologia e Informação, funcionam os serviços de Informática e Redes, Geomática e SmartCity; o) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, Bem como a elaboração do expediente para o efeito. 1.2- No âmbito dos serviços Informática e Redes, nomeadamente: a) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes; b) Promover a formação e apoio à utilização dos meios e plataformas informáticas disponíveis; c) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; d) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas; e) Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática; f) Desenhar, planear e gerir a rede informática; g) Instalar, configurar e gerir os equipamentos ativos da rede informática; h) Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação; i) Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos; j) Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados, incluindo servidores e serviços informáticos; k) Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob seu controlo; l) Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação; m) Definir critérios de confidencialidade, segurança e longevidade de dados; n) Definir e controlar a aplicação de políticas de utilização do parque informático, infraestruturas de comunicação, sistemas e serviços informáticos; o) Definir e implementar as regras de segurança de infraestruturas informáticas, aplicações, serviços e procedimentos; p) Definir métricas de avaliação da qualidade dos serviços prestados; q) Monitorar, auditar e avaliar a qualidade dos serviços prestados; r) Padronizar e garantir a aplicação de regras de segurança e procedimentos técnicos; s) Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objetivos com a estratégia global definida para o município; t) Desenhar e planear a arquitetura dos sistemas de informação; u) Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e conformidade; v) Gerir a manutenção, atualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações adotadas em consonância com a estratégia global definida para o município; w) Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação; x) Gerir protocolos e acordos relativos a licenciamento central ou partilhado, programas de cooperação, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação; y) Conduzir os processos de aquisição de licenças centrais ou partilhadas, infraestruturas de sistemas, infraestruturas de comunicação, serviços informáticos e sistemas de informação; z) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; aa) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas. 1.3 – No âmbito do serviço Geomática compete também: a) Elaborar o planeamento estratégico do Sistema de Gestão de Dados Geográficos e das respetivas infraestruturas de apoio, de forma a aumentar as suas capacidades face aos objetivos da organização; b) Garantir a gestão centralizada dos dados geográficos do Município, nomeadamente, ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, do acesso, dos procedimentos de exploração, da segurança e da integridade da informação; c) Planear, implementar e gerir o Sistema de Gestão de Dados Geográficos de Lagoa, garantindo o acesso pelos diferentes serviços Municipais, com vista à integração dos dados existentes no Município e à disponibilização da informação aos utilizadores internos e/ou externos; d) Planear e promover as ações necessárias à obtenção, produção e tratamento da informação adequada para implementação, carregamento e manutenção da base de dados geográfica do Município; e) Aproveitar os elementos disponíveis provenientes de levantamentos topográficos e/ou hidrográficos, GNSS, fotogrametria e deteção remota, para complemento da base de dados geográfica do Município. f) Promover a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) para a realização de mapeamento e topografia, monitorização ambiental, inspeções de infraestruturas, arqueologia e preservação do património. g) Promover, em articulação com o(s) serviço(s) responsáveis(s), o ajustamento da infraestrutura tecnológica com vista à otimização do funcionamento e exploração dos dados geográficos Municipais. h) Participar em projetos Municipais na vertente dos Sistemas de Informação Geográfica, no sentido do desenvolvimento de soluções adaptadas às necessidades específicas do Município; i) Propor os requisitos técnicos e/ou formais a que deverá obedecer a entrega de Informação Geográfica no Município; j) Promover a disponibilização de todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, para apoio à decisão e à gestão Municipal; k) Apoio na definição da estrutura e do processamento dos dados Geográficos para a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial (I.G.T.). l) Apoio aos utilizadores no âmbito dos dados geográficos, no que concerne à explicação da metodologia mais apropriada para a introdução de conteúdos, consulta, análise, cruzamento de informação e utilização das aplicações de cada Serviço; m) Prestar apoio aos diversos Setores do Município, respondendo às solicitações no âmbito da execução de cartas temáticas e estudos espaciais; n) Colaboração no desenvolvimento de aplicações e na preparação de Informação Geográfica de apoio à plataforma Smartcity Lagoa; o) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas. 1.4 – No âmbito do serviço SmartCity compete ainda: a) Equipar o concelho com dispositivos inteligentes para a Internet das Coisas (IoT) e transformá-lo "em um laboratório vivo" para as cidades do futuro; b) Dotar o concelho com uma "infraestrutura de recolha de dados inovadores" com base nos dispositivos sensoriais IoT; c) Definir os requisitos da Sala de Operações, incluindo a infraestrutura de recolha de dados, servidores e serviços informáticos; d) Conceber e colaborar nos estudos sobre a melhoria da qualidade de vida no concelho baseados na recolha de dados com base nos dispositivos sensoriais IoT; e) Promover o concelho como local de eleição para as empresas tecnológicas e startups realizarem testes e desenvolverem novas tecnologias; f) Promover e colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio das cidades inteligentes e dispositivos para a Internet das Coisas (IoT); g) Divulgação, partilha de informação e conhecimento das soluções específicas no âmbito da inteligência urbana aliada à inovação tecnológica promovendo a política de cidade inovadora, mais próxima dos cidadãos e que contribua para o planeamento de um projeto de desenvolvimento local; h) Promover o crescimento económico sustentável e a prosperidade dos cidadãos disponibilizando as ferramentas necessárias para uma melhor tomada de decisão, antecipação de problemas, resolução proactiva e coordenação de recursos; i) Assegurar o posicionamento do concelho como cidade inteligente, conjugando todos os recursos necessários ao sucesso dos projetos tecnológicos; j) Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de recolha de dados e dispositivos IoT; k) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências: As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Gestão e direção da organização; Liderança; Visão Estratégica.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011 de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004 de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, na versão em vigor.

Concursos semelhantes em Faro

Todos os concursos de Cargos de direção em Faro →

Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.