Assistente Operacional · Pedreiro
Câmara Municipal de Carregal do Sal · Carregal do Sal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Carregal do Sal abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Operacional, em Carregal do Sal (Viseu). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/03/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Carregal do Sal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Carregal do Sal, Viseu |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € brutos/mês |
| Habilitações | 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 02/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0036 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, de 27/02/2026, aviso n.º 4369/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caraterização do posto de trabalho — Ref.ª D – A caracterização do posto de trabalho assenta no previsto no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, bem como no definido no mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos municipais, das quais é responsável, indispensáveis ao funcionamento do serviço de Obras comportando esforço físico. São funções especialmente adstritas ao posto de…
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Caraterização do posto de trabalho — Ref.ª D – A caracterização do posto de trabalho assenta no previsto no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, bem como no definido no mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos municipais, das quais é responsável, indispensáveis ao funcionamento do serviço de Obras comportando esforço físico. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho: Execução de paredes em alvenaria de tijolo e blocos de cimento; corte, dobragem e montagem de armaduras para estruturas de betão armado; execução de fundações em betão; operações com betoneiras; assentamento de manilhas de betão e tubagens de materiais diversos; assentamento de lancil de pedra ou betão; execução de rebocos em superfícies de tijolo, blocos de cimento ou outros; execução e aplicação de camadas de argamassa em superfícies; montagem, aplicação ou execução de sinalização rodoviária; assentamento de azulejos e ladrilhos; montagem de bancas, sanitários, coberturas e telha; execução de operações de pintura a pincel ou com outros dispositivos; execução de trabalhos similares ou complementares dos atrás descritos; execução de outras tarefas fundamentais de pedreiro; execução de outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional, tudo isto no âmbito das atribuições do Serviço e da Divisão de Obras Municipais e Ambiente. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores(as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores(as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Requisitos e perfil
Nível habilitacional exigido — um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional (obras)- Grau de complexidade funcional 1: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do(a)s candidato(a)s (quatro anos para o(a)s nascido(a)s até 31 de dezembro de 1966, seis anos para o(a)s nascido(a)s a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para o(a)s inscrito(a)s no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e 12.º ano para o(a)s aluno(a)s dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados(as) no ano letivo de 2009/2010, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até…
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Nível habilitacional exigido — um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional (obras)- Grau de complexidade funcional 1: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do(a)s candidato(a)s (quatro anos para o(a)s nascido(a)s até 31 de dezembro de 1966, seis anos para o(a)s nascido(a)s a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para o(a)s inscrito(a)s no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e 12.º ano para o(a)s aluno(a)s dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados(as) no ano letivo de 2009/2010, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31-12-1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1995. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
Observações
De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas terá de ser formalizada nos serviços online https://servicosonline.cm-carregal.pt ? recrutamento, através do formulário de candidatura disponibilizado. Excecionalmente para este procedimento [referência D, assistente operacional (obras)], é também admitida a apresentação de candidaturas com o recurso ao formulário disponibilizado no portal do município em www.cm-carregal.pt, fundamentado no facto dos(as) potenciais candidatos(as) alegadamente não estarem tão familiarizados com o manuseamento das novas tecnologias de comunicação e informação, com entrega direta na Subunidade de Recursos Humanos ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município Atílio dos Santos Nunes, 3430-167 Carregal do Sal.
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