Investigador Auxiliar · Engenheiro, Ambiente
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Science and Tech · Almada
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Science and Tech abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Investigador Auxiliar (investigação científica), em Almada (Setúbal). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Ciências e Engenharia do Ambiente ou áreas afins). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 17/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Science and Tech Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Investigador Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Almada, Setúbal |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 3596,97 € brutos/mês |
| Habilitações | Doutoramento — Ciências e Engenharia do Ambiente ou áreas afins |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 26/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0779 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
1. O Investigador Auxiliar. irá ser responsável pela conceção, desenvolvimento e execução de trabalho de investigação científica, alinhado com a estratégia do CHANGE, nomeadamente com a sua linha temática 4 (Promover uma Economia Circular e a Neutralidade Carbónica), e do CENSE, nomeadamente na área de Energia e Clima. O trabalho a ser desenvolvido deve abranger pelo menos dois dos seguintes tópicos: a) pobreza energética; b) gestão urbana sustentável (adaptação e mitigação às alterações climáticas); c) energias renováveis; d) políticas públicas para adaptação e mitigação das alterações climáticas e promoção da neutralidade carbónica. 2. As funções a desempenhar estão alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, de forma direta ou indireta com todos os ODS, e com particular incidência nos ODS 3, ODS 7, ODS 9, ODS 11, ODS 12, ODS 13 e ODS 17.
Requisitos e perfil
a) Um mínimo de 5 anos de experiência comprovada de investigação ou profissional em pelo menos uma das seguintes áreas: i) pobreza energética; ii) gestão urbana sustentável (adaptação e mitigação às alterações climáticas); iii) energias renováveis; iv) políticas públicas para adaptação e mitigação das alterações climáticas e promoção da neutralidade carbónica. b) Experiência comprovada na participação em projetos de investigação internacionais e/ou nacionais; c) Experiência comprovada em investigação de apoio à implementação de políticas públicas em pelo menos uma das áreas identificadas em a); d) Capacidade comprovada em atividades de extensão universitária; e) Autoria e/ou co-autoria nos…
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a) Um mínimo de 5 anos de experiência comprovada de investigação ou profissional em pelo menos uma das seguintes áreas: i) pobreza energética; ii) gestão urbana sustentável (adaptação e mitigação às alterações climáticas); iii) energias renováveis; iv) políticas públicas para adaptação e mitigação das alterações climáticas e promoção da neutralidade carbónica. b) Experiência comprovada na participação em projetos de investigação internacionais e/ou nacionais; c) Experiência comprovada em investigação de apoio à implementação de políticas públicas em pelo menos uma das áreas identificadas em a); d) Capacidade comprovada em atividades de extensão universitária; e) Autoria e/ou co-autoria nos últimos 3 anos de, pelo menos, 4 artigos científicos, relacionados com a área do concurso. f) h-index (Scopus) igual ou superior a 5. Serão ainda considerados como requisitos um bom domínio da língua inglesa, a motivação para a investigação avaliada pela carta de motivação, a boa capacidade de trabalho e o espírito de iniciativa.
Observações
Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências e Tecnologia Aviso n.º 4007/2026/2, publicado no Dário da República, 2ª Série, n.º 38, 24/02/2026 Data Limite: 17/03/2026 Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar, para a carreira de investigação científica, em regime de direito privado Professor Doutor José Júlio Alfes Alferes, Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT NOVA), no âmbito das competências delegadas pelo Despacho n.º 13828/2025, de 20 de novembro, faz saber que, por despacho de 15/01/2026, está aberto, pelo prazo 15 dias uteis a contar do dia imediato ao da publicação do Aviso (extrato) no…
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Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências e Tecnologia Aviso n.º 4007/2026/2, publicado no Dário da República, 2ª Série, n.º 38, 24/02/2026 Data Limite: 17/03/2026 Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar, para a carreira de investigação científica, em regime de direito privado Professor Doutor José Júlio Alfes Alferes, Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT NOVA), no âmbito das competências delegadas pelo Despacho n.º 13828/2025, de 20 de novembro, faz saber que, por despacho de 15/01/2026, está aberto, pelo prazo 15 dias uteis a contar do dia imediato ao da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, o concurso documental internacional, com a referência interna “Inv.Aux.2.2026-DCEA”, para recrutamento de um Investigador Auxiliar, na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente, com ênfase na área de Energia e Clima, em regime de contrato de trabalho individual sem termo, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, com as sucessivas alterações e ao abrigo do Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho. Este concurso é aberto ao abrigo do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional LA, com a referência CEECINSTLA/00041/2022, no âmbito do Laboratório Associado CHANGE – Institute for Global Change and Sustainability (LA/P/0121/2020), e do Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade (CENSE) da FCT NOVA, ambos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I.P. e a UNL, nos termos do Regulamento do Emprego Científico (REC), Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro, com as alterações necessárias introduzidas, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “investigador”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas. I – Local de Trabalho O local da prestação de trabalho será nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, sitas no Campus de Caparica, no Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente, Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade (CENSE). O trabalhador efetuará todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade. II - Principais funções e atividades: 1. O Investigador Auxiliar. irá ser responsável pela conceção, desenvolvimento e execução de trabalho de investigação científica, alinhado com a estratégia do CHANGE, nomeadamente com a sua linha temática 4 (Promover uma Economia Circular e a Neutralidade Carbónica), e do CENSE, nomeadamente na área de Energia e Clima. O trabalho a ser desenvolvido deve abranger pelo menos dois dos seguintes tópicos: a) pobreza energética; b) gestão urbana sustentável (adaptação e mitigação às alterações climáticas); c) energias renováveis; d) políticas públicas para adaptação e mitigação das alterações climáticas e promoção da neutralidade carbónica. 2. As funções a desempenhar estão alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, de forma direta ou indireta com todos os ODS, e com particular incidência nos ODS 3, ODS 7, ODS 9, ODS 11, ODS 12, ODS 13 e ODS 17. III – Posicionamento remuneratório e exclusividade: 1. O Investigador auferirá uma remuneração mensal ilíquida de 3.596,97€, que tem por base a 1.ª posição retributiva da categoria de Investigador Auxiliar, nos termos dos anexos I e II do Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho, aplicadas as atualizações salariais da Administração Pública. 2. O Investigador Auxiliar será recrutado em regime de direito privado e de dedicação plena, que implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, aplicando-se as normas previstas no artigo 14.º em regime de direito privado, com regime de tempo de dedicação plena. IV – Modalidade de contratação O recrutamento do Investigador Auxiliar na modalidade de contrato individual sem termo, realizar-se-á nos termos do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa – Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho. Tudo o que não consta deste edital será remitido para o Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho. V - Requisitos de admissão de candidatos 1. Nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, é requisito geral para a candidatura, ser titular do grau de doutor e possuir um currículo científico relevante na área do concurso. 2. Podem apresentar-se ao presente concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas, titulares do grau de doutor na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente ou áreas afins, devidamente registado e/ou reconhecido em Portugal [requisito obrigatório], e que possuam os seguintes requisitos mínimos de admissibilidade: a) Um mínimo de 5 anos de experiência comprovada de investigação ou profissional em pelo menos uma das seguintes áreas: i) pobreza energética; ii) gestão urbana sustentável (adaptação e mitigação às alterações climáticas); iii) energias renováveis; iv) políticas públicas para adaptação e mitigação das alterações climáticas e promoção da neutralidade carbónica. b) Experiência comprovada na participação em projetos de investigação internacionais e/ou nacionais; c) Experiência comprovada em investigação de apoio à implementação de políticas públicas em pelo menos uma das áreas identificadas em a); d) Capacidade comprovada em atividades de extensão universitária; e) Autoria e/ou co-autoria nos últimos 3 anos de, pelo menos, 4 artigos científicos, relacionados com a área do concurso. f) h-index (Scopus) igual ou superior a 5. Serão ainda considerados como requisitos um bom domínio da língua inglesa, a motivação para a investigação avaliada pela carta de motivação, a boa capacidade de trabalho e o espírito de iniciativa. VI - Instrução da candidatura 1. A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores. 2. O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua inglesa. 3. A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos: a) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área científica a que respeita o concurso; b) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar: i) As identificações “Researcher ID”, “Scopus Author ID” e “Google Scholar ID”. ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso; c) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico – o candidato deve apresentar, de um modo conciso (máx. 2 páginas), um plano de desenvolvimento científico e tecnológico enquadrado na área disciplinar do concurso, de acordo com as atividades e funções a desempenhar, e articulado com os resultados da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional; d) Carta de motivação; e) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, indicando os cinco mais representativos no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso; f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis; g) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura. VII - Apresentação de Candidaturas 1. Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República. 2. Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, num único ficheiro em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: concursos.investigadores@fct.unl.pt. VIII – Motivos de exclusão São motivos de exclusão à admissão no concurso: 1. O não cumprimento dos requisitos indicados do ponto V; 2. A formalização incorreta da candidatura; 3. A não entrega dos documentos exigidos, ou a sua entrega de forma ilegível, incorretamente preenchida ou inválida. 4. As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com todos os documentos supramencionados no ponto VI. IX - Parâmetros de avaliação 1. O presente concurso destina-se a avaliar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC). 2. A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso. 3. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam: a) Qualidade do Trabalho Científico e Técnico (QTCT); b) Experiência e Formação Profissional (EFP); c) Contribuições em Atividades de Orientação Científica (CAOC); d) Participação em Órgãos de Gestão (POG); e) Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); f) Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PDCT). X – Entrevista 1. O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos. 2. A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos. XI – Classificação por mérito absoluto dos candidatos 1. O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. 2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri. XII – Ordenação e metodologia de votação 1. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo. 2. Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. 3. Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica: a) Qualidade do Trabalho Científico e Técnico (QTCT): 40% Será considerada a relevância dos resultados obtidos pelo candidato, com ênfase na produção científica e capacidade demonstrada de obter financiamentos nacionais e internacionais; b) Experiência e Formação Profissional (EFP): 25% Será considerada a experiência anterior do candidato e o seu potencial para realizar as tarefas de investigação previstas no concurso; c) Contribuições em Atividades de Orientação Científica (CAOC): 5% Será considerado a orientação de estudantes de mestrado e doutoramento na área científica do convite à apresentação de candidaturas; d) Participação em Órgãos de Gestão (POG): 5% Será considerada a experiência nacional e internacional em gestão de projetos e de grupos de investigação, e participação em outros órgãos de gestão universitária; e) Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): 10% Será considerado a experiência com projetos em colaboração com a indústria, entidades públicas e outras partes interessadas; f) Plano de desenvolvimento Científico e Tecnológico (PDCT): 15% Com foco na qualidade do plano de desenvolvimento científico e tecnológico proposto para os próximos 5 anos. 4. A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos: a) A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar; b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição; c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior; d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer; e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri. f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri; g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos. XIII – Notificações e audiência de Interessados 1. Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri. 2. As notificações são efetuadas por correio eletrónico. 3. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida. 4. Os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri devem ser apresentados em língua inglesa. XIV - Composição do Júri 1. Nos termos do Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho, a avaliação das candidaturas será efetuada por um júri, seguirá a tramitação prevista nos artigos 9.º, 12.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC) e deverá obedecer às seguintes regras: a) Serem formados por um número ímpar de investigadores e docentes de carreira, entre o mínimo de cinco e o máximo de nove membros, de categoria superior àquela para a qual é aberto o concurso ou igual em caso de concurso para investigador-coordenado; b) Terem uma maioria de elementos externos à entidade contratante; c) Terem, preferencialmente, elementos de entidades estrangeiras sem vínculo a entidades nacionais, salvo quando não for possível ou adequado por motivos devidamente fundamentados; d) Integrarem maioritariamente membros da área ou das áreas científicas afins àquelas para a qual é aberto o concurso. 2. Os elementos do júri do concurso são: Presidente: Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competência. Vogais: Doutora Paola Valbonesi, Professora Catedrática, Departamento de Economia e Gestão, Universidade de Pádova, Itália. Doutora Maria Luísa de Carvalho de Albuquerque Schmidt, Investigadora Coordenadora, Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa. Doutora Paula Varandas Ferreira, Professora Associada, Escola de Engenharia da Universidade do Minho. Doutor Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa. Doutora Maria Júlia Fonseca Seixas, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa. XV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso A FCT NOVA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, deficiência, orientação sexual, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião ou convicções políticas. XVI - Proteção de Dados De acordo com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura. E para constar se publica o presente Aviso. 24 de fevereiro de 2026 — O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.
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