Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Esmoriz · Ovar
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Junta de Freguesia de Esmoriz abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Ovar (Aveiro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 11/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
- Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
- Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Junta de Freguesia de Esmoriz Juntas de Freguesia |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Ovar, Aveiro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 25/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0728 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, inerentes às atribuições na função de Administrativo. Exercício de funções técnico-administrativas, designadamente trabalho administrativo diário de apoio ao funcionamento do serviço de expediente; registo, organização e tratamento de processos administrativos; organização e…
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As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, inerentes às atribuições na função de Administrativo. Exercício de funções técnico-administrativas, designadamente trabalho administrativo diário de apoio ao funcionamento do serviço de expediente; registo, organização e tratamento de processos administrativos; organização e manutenção de arquivo; atendimento ao público e prestação de informações aos utentes. Exercício de funções técnico-administrativas nas áreas da contabilidade/tesouraria e no apoio à elaboração de procedimentos de Contratação Pública. Secretariar as reuniões da Junta de Freguesia e apoiar a Assembleia de Freguesia. Assegurar outras funções integradas no conteúdo funcional da respetiva categoria, inerentes aos serviços prestados pela Freguesia que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada, desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia.
Requisitos e perfil
Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP. 11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
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