Assistente Técnico
Câmara Municipal de Alpiarça · Alpiarça
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Alpiarça abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Alpiarça (Santarém). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Alpiarça Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Alpiarça, Santarém |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 20/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0602 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 3760/2026/02 publicado na 2.ª série n.º 36 de 20/02/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Assistente Técnico na área funcional de Aprovisionamento e Contratação Pública. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e…
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O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Assistente Técnico na área funcional de Aprovisionamento e Contratação Pública. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Em concreto, rececionar as faturas referentes às aquisições diretas ao mercado, submetê-las a conferência, em termos de qualidade e quantidade, por parte do serviço requisitante; Lançamento de toda a faturação e outros documentos, exceto os referentes a imobilizado em curso; Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram desta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o Arquivo. Gerir os stocks em armazém, através da aplicação informática e de acordo com a Norma de Controlo Interno; Proceder à contagem física no final do ano, bem como à contagem física periódica por amostragem; Criar os centros de custo e bens no sistema informático; Lançar toda a documentação referente a custos de mão-de-obra, máquinas e viaturas; Elaborar relatórios sobre os serviços efetuados por administração direta, a apresentar na Assembleia Municipal. Para além das competências previstas anteriormente compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores. Nota: A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos e perfil
Carta de condução de veículos ligeiros
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