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Assistente Técnico

Câmara Municipal de Alpiarça · Alpiarça

Encerrado a 06/03/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Alpiarça abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Alpiarça (Santarém). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Alpiarça
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares1 lugar
LocalAlpiarça, Santarém
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado20/02/2026
Prazo de candidatura06/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0596
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 3760/2026/2 publicado 2.ª Série n.º 36 de 20/02/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Assistente Técnico – área funcional de Expediente da Unidade Orgânica de Administração Geral, Apoio Jurídico e Recursos Humanos. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de…

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O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Assistente Técnico – área funcional de Expediente da Unidade Orgânica de Administração Geral, Apoio Jurídico e Recursos Humanos. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Em concreto, executar as tarefas relativas à receção, classificação e registo informático da correspondência recebida, bem como a sua distribuição e reencaminhamento; Realizar as tarefas relacionadas com a expedição da correspondência; Proceder ao encaminhamento do expediente para os diferentes serviços, de acordo com os despachos proferidos; Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço; Distribuir e reencaminhar a correspondência e/ou comunicações internas de acordo com as normas internas definidas no âmbito do tratamento e da circulação da documentação; Manter o arquivo organizado; Efetuar pesquisas relativamente à documentação recebida ou expedida. Para além das competências previstas anteriormente compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquemdesvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

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