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MobilidadeEncerrado

Técnico Superior · Contabilista, Jurista

Área Metropolitana de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 06/03/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Área Metropolitana de Lisboa procura 2 trabalhadores para Técnico Superior por mobilidade interna, em Lisboa. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito, Gestão, Economia, Finanças, Contabilidade, Ciências Sociais e áreas afins). O prazo terminou a 06/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeÁrea Metropolitana de Lisboa
Outros
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares2 lugares
LocalLisboa
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “Posição remuneratória imediatamente seguinte à detida, a determinar nos termos do art.153.º da LTFP”
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Direito, Gestão, Economia, Finanças, Contabilidade, Ciências Sociais e áreas afins
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado20/02/2026
Prazo de candidatura06/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0553
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Os postos de trabalho inserem-se na Divisão Técnico-Administrativa e de Recursos Humanos e destinam-se à Unidade de Compras Centralizadas e Logística, cujas competências, de acordo com o artigo 27.º do Regulamento de Serviços Metropolitanos, são: 1. No âmbito das Compras Centralizadas: 1.1. Na área da Contratação Pública para a AML: 1.1.1. Desenvolver e gerir continuamente o sistema centralizado de contratação, tendo em vista a satisfação das necessidades aos serviços da AML; 1.1.2. Efetuar todos os procedimentos tendentes à contratação de aquisições de bens e serviços e empreitadas da AML, instruindo, organizando e acompanhando os procedimentos, de acordo com as regras legais aplicáveis e…

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Os postos de trabalho inserem-se na Divisão Técnico-Administrativa e de Recursos Humanos e destinam-se à Unidade de Compras Centralizadas e Logística, cujas competências, de acordo com o artigo 27.º do Regulamento de Serviços Metropolitanos, são: 1. No âmbito das Compras Centralizadas: 1.1. Na área da Contratação Pública para a AML: 1.1.1. Desenvolver e gerir continuamente o sistema centralizado de contratação, tendo em vista a satisfação das necessidades aos serviços da AML; 1.1.2. Efetuar todos os procedimentos tendentes à contratação de aquisições de bens e serviços e empreitadas da AML, instruindo, organizando e acompanhando os procedimentos, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; 1.1.3. Proceder aos registos de todos os processos de contratação pública nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido; 1.1.4. Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores; 1.1.5. Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens — diligenciando a sua conservação e operacionalidade, assim como a correta identificação, localização e armazenamento — e ao seu fornecimento aos diferentes serviços mediante requisição própria; 1.1.6. Manter atualizada a informação sobre mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores; 1.1.7. Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços. 1.2. Na área da Contratação Pública para as autarquias e empresas municipais da AML, funcionar como Central de Compras (CC-AML) instituída pela Área Metropolitana de Lisboa ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro e no DL 200/2008, de 9 de outubro. Em concreto: 1.2.1. Desenvolver todas as atividades que a sua natureza lhe permitir, nomeadamente: 1.2.1.1. A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis; 1.2.1.2. A locação ou a aquisição de bens móveis destinados às entidades adjudicantes abrangidas, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas; 1.2.1.3. A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de aquisição de serviços; 1.2.1.4. A adjudicação de propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes abrangidas; 1.2.1.5. A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de empreitada de obras públicas. 1.2.2. Na celebração dos acordos quadro, a CC-AML poderá adotar uma das seguintes modalidades: 1.2.2.1. Celebração com uma única entidade, quando neles estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos; 1.2.2.2. Celebração com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos de execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos. 1.2.3. Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a Área Metropolitana de Lisboa e qualquer das entidades adjudicantes abrangidas, pode a CC-AML encarregar-se da negociação da contratação de obras e da aquisição de bens móveis e de serviços não abrangidos por Acordos Quadro. 1.2.4. O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a Área Metropolitana de Lisboa e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade. 1.3. O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos Acordos Quadro negociados pela CC-AML é facultativo. 1.4. Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC-AML as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os demais municípios que integram a Área Metropolitana de Lisboa, os respetivos Serviços Municipalizados, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão aos princípios da CC-AML e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelos órgãos da Área Metropolitana de Lisboa. 1.5. O pedido de adesão à CC-AML e contrato de mandato administrativo ficam sujeitos a aprovação da Comissão Executiva Metropolitana ou do seu membro com competência delegada. 1.6. A AML pode estabelecer aos cocontratantes dos acordos quadro uma remuneração pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os mesmos, prestados no âmbito das suas atribuições e competências, que se consubstanciará num valor líquido correspondente a um valor sobre o consumo faturado ou a uma percentagem do total da faturação emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes, durante determinado período. 1.7. Para efeitos do disposto no número anterior, o valor ou a percentagem a aplicar e a periodicidade da remuneração serão definidos pela Comissão Executiva da AML, relativamente a cada um dos acordos quadro a celebrar. 1.8. Cabe à CC-AML o envio aos serviços de Gestão Financeira e Patrimonial de todos os dados que originam a emissão da fatura correspondente ao período da remuneração, devendo o pagamento em causa ser efetuado no prazo estabelecido pela Comissão Executiva em cada um dos acordos quadro a celebrar. 1.9. Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.

Requisitos e perfil

Preferencialmente deverá possuir um perfil de competências com as seguintes características: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação e Orientação para os resultados.

Observações

I. Seleção de candidatos/as: 1. Mobilidade na Categoria ou Intercarreiras. 2. A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista. A análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os/as candidatos/as pré-selecionados/as serão contactados/as para a realização da referida entrevista. 3. Nos termos do n.º 1 do artigo 107.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, privilegia-se o recurso ao preenchimento do mapa de pessoal através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente de trabalhadores/as oriundos/as dos mapas de pessoal dos municípios que as integram. II.…

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I. Seleção de candidatos/as: 1. Mobilidade na Categoria ou Intercarreiras. 2. A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista. A análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os/as candidatos/as pré-selecionados/as serão contactados/as para a realização da referida entrevista. 3. Nos termos do n.º 1 do artigo 107.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, privilegia-se o recurso ao preenchimento do mapa de pessoal através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente de trabalhadores/as oriundos/as dos mapas de pessoal dos municípios que as integram. II. Formalização de candidaturas: A candidatura deve ser formalizada no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, através de requerimento ao Sr. Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, com: -Identificação do posto de trabalho a que se candidata, com indicação expressa do n.º de aviso publicitado na BEP, com menção da modalidade de relação jurídica de emprego que detém, a carreira e a categoria em que se encontra, a posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração, o serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos três últimos ciclos avaliativos e ainda o contacto telefónico e o endereço eletrónico disponíveis; -No requerimento, o/a candidato/a deverá ainda mencionar expressamente que autoriza que lhe sejam enviadas notificações por correio eletrónico para o endereço que indicar. - Curriculum vitae detalhado; - Fotocópia do certificado de habilitações literárias. - Fotocópia do (s) documento (s) comprovativo (s) da formação profissional; As candidaturas podem ser: - Entregues pessoalmente nos dias úteis das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30; - Remetidas por via Eletrónica para o endereço: recrutamento@aml.pt, com pedido de recibo de entrega e recibo de leitura; - Remetidas por correio postal registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Sede da Área Metropolitana de Lisboa (R. Cruz de Santa Apolónia, 23, 25 e 25A, 1100-187 Lisboa); III - Considerando o quadro normativo internacional e nacional relativo à efetivação da igualdade entre mulheres e homens, o reconhecimento da importância do contributo das organizações para uma sociedade plenamente democrática e inclusiva, bem como as vantagens da integração de uma perspetiva de Igualdade de Género em todas as áreas da organização, a AML assume o compromisso com a promoção da igualdade entre mulheres e homens, enquanto valor da entidade.

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