Chefe de divisão
Direção-Geral da Política de Justiça · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral da Política de Justiça está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em direito, ou superior, na mesma área). O prazo terminou a 05/03/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral da Política de Justiça Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, artigo 4.º da Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro, e Despacho n.º 6883/2020, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, de 11 de junho. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 222,85 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em direito, ou superior, na mesma área |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 18/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 05/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0520 |
| Diário da República | Aviso n.º 3342/2026/2 DR 2.ª Série n.º 32, 16.02.2026 e Jornal "público de 19.02.2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Habilitação literária — Licenciatura em Direito, ou superior, na mesma área; Experiência profissional na área da Justiça Penal e Cooperação; Experiência na negociação de tratados, acordos, recomendações e outros instrumentos multilaterais ou bilaterais no âmbito da Justiça Penal e Cooperação, assim como, na coordenação e acompanhamento de visitas, missões e de organismos Internacionais em Portugal; Participação em reuniões do Ministério da Justiça em organizações e instâncias europeias ou internacionais, e nas relações bilaterais, bem como negociar ou analisar propostas de legislação da União Europeia, tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, multilaterais ou bilaterais, no âmbito da Justiça Penal
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Habilitação literária — Licenciatura em Direito, ou superior, na mesma área; Experiência profissional na área da Justiça Penal e Cooperação; Experiência na negociação de tratados, acordos, recomendações e outros instrumentos multilaterais ou bilaterais no âmbito da Justiça Penal e Cooperação, assim como, na coordenação e acompanhamento de visitas, missões e de organismos Internacionais em Portugal; Participação em reuniões do Ministério da Justiça em organizações e instâncias europeias ou internacionais, e nas relações bilaterais, bem como negociar ou analisar propostas de legislação da União Europeia, tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, multilaterais ou bilaterais, no âmbito da Justiça Penal
Observações
JUSTIÇA Direção-Geral da Política de Justiça Aviso n.º 3342/2026/2 Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão da Unidade para a Justiça Penal e Cooperação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão da Unidade para a Justiça Penal e Cooperação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça 1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, autorizado por despacho da Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias…
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JUSTIÇA Direção-Geral da Política de Justiça Aviso n.º 3342/2026/2 Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão da Unidade para a Justiça Penal e Cooperação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão da Unidade para a Justiça Penal e Cooperação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça 1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, autorizado por despacho da Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão da Unidade para a Justiça Penal e Cooperação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 — Área de atuação — Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, artigo 4.º da Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro, e Despacho n.º 6883/2020, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, de 11 de junho. 4 — Requisitos formais de provimento previstos nos artigos 11.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 5 — Perfil pretendido: a) Habilitação literária — Licenciatura em Direito, ou superior, na mesma área; b) Experiência profissional na área da Justiça Penal e Cooperação; c) Experiência na negociação de tratados, acordos, recomendações e outros instrumentos multilaterais ou bilaterais no âmbito da Justiça Penal e Cooperação, assim como, na coordenação e acompanhamento de visitas, missões e de organismos Internacionais em Portugal; d) Participação em reuniões do Ministério da Justiça em organizações e instâncias europeias ou internacionais, e nas relações bilaterais, bem como negociar ou analisar propostas de legislação da União Europeia, tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, multilaterais ou bilaterais, no âmbito da Justiça Penal. 6 — Métodos de seleção — avaliação curricular e entrevista pública. 7 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 8 — A seleção dos candidatos será efetuada com base na avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementada com entrevista pública. Apenas os candidatos aprovados, com classificação não inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular, serão contactados para a realização da referida entrevista pública. 2/2 Aviso n.º 3342/2026/2 16-02-2026 N.º 32 2.ª série 9 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula: 10 — Formalização das candidaturas — As candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço de correio eletrónico correio@dgpj.mj.pt mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, dirigido à Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, com menção expressa no assunto a “Procedimento concursal — Chefe de Divisão da Unidade para a Justiça Penal e Cooperação”. 11 — O requerimento deve indicar os elementos necessários para uma correta apreciação da candidatura, e deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, datado e assinado; b) Declaração emitida pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria; c) Declaração emitida pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste de maneira inequívoca o conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa atualmente; d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; e) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas; f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. 11.1 — A não entrega da totalidade dos documentos que constam do ponto 11 do presente Aviso, tem como consequência a exclusão do candidato(a) do procedimento concursal. 11.2 — A não entrega das fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas, tem com consequência a sua não valoração no método de seleção avaliação curricular. 12 — Composição do Júri: Presidente: Professora Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco, Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça Vogais: Licenciado Miguel Ângelo Baltazar Vara, Chefe da Divisão da Cooperação Judiciária Internacional da Direção-Geral da Administração da Justiça; Professor Doutor Pedro Miguel Martins Gonçalves Caridade de Freitas, Professor Associado com agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 13 — Publicitação — de acordo com o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Aviso do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias úteis, sendo precedido de Aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, com a indicação do cargo a prover e do dia da referida publicitação. 26 de janeiro de 2026. — A Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Susana Antas Videira. 319960716
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