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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Financeira, exercer as competências constantes no artigo 17

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral · Lisboa

Encerrado a 26/02/20262867,27 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Financeira, exercer as competências constantes no artigo 17, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura, preferencialmente na área da Contabilidade, Gestão ou Economia.). O prazo terminou a 26/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeGabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Ministério da Agricultura e Pescas
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaCompete ao Chefe da Divisão Financeira, exercer as competências constantes no artigo 17.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, republicado em anexo ao Despacho n.º 453/2024, de 17 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho n.º 1196/2025, de 27 de janeiro.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2867,27 € brutos/mês
Suplemento213,67 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura, preferencialmente na área da Contabilidade, Gestão ou Economia.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado11/02/2026
Prazo de candidatura26/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0340
Diário da RepúblicaAviso extrato n.º 2783/2026/2 em DR, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro e em Jornal de expansão n
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências genéricas consagradas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Chefe da Divisão Financeira assegurar o exercício de competências da Divisão, consagradas no artigo 17.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, republicado em anexo ao Despacho n.º 453/2024, de 17 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho n.º 1196/2025, de 27 de janeiro.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, com capacidade de liderança, planeamento, coordenação, visão estratégica e decisão, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Com Motivação para o exercício do cargo a prover e orientação para os resultados. Para além dos Conhecimentos da organização e atividades do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, com capacidade de liderança, planeamento, coordenação, visão estratégica e decisão, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Com Motivação para o exercício do cargo a prover e orientação para os resultados. Para além dos Conhecimentos da organização e atividades do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) da área da Agricultura e Mar (MAGRIM), é determinante deter comprovados conhecimentos técnicos e experiência nos domínios de atuação da unidade orgânica a que o concurso se destina, nomeadamente, elaborar as propostas de orçamento do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio; assegurar a execução dos orçamentos sob a responsabilidade do GPP, garantindo a arrecadação das receitas, o pagamento das despesas e a gestão das necessidades de tesouraria do orçamento do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio; elaborar, organizar e apresentar a conta de gerência dos orçamentos geridos pelo GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura e alimentação, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio, assim como elaborar relatórios e informações contabilísticas e financeiras sobre a execução do orçamento do GPP.

Observações

Os candidatos serão notificados através de correio eletrónico da data, hora e local de realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento. O presente procedimento concursal é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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