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Técnico Superior · Turismo

Câmara Municipal de Monforte · Monforte

Encerrado a 16/02/2026≈ 1499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Monforte abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Monforte (Portalegre). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Turismo). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Lei 35/2013, de 20 de junho
  • Lei nº 50/2018, de 16 de agosto
  • Lei nº 22/2019, de 30 de janeiro
  • Lei nº 107/2001
  • Lei nº 148/2015, de 4 de agosto

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Monforte
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalMonforte, Portalegre
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoCerca de 1499,15 € brutos/mês (nível 16 da TRU, tabela de 2026)
No aviso: “Posição 1 - Nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1 442,57).”
HabilitaçõesLicenciatura — Turismo
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado02/02/2026
Prazo de candidatura16/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0004
Diário da RepúblicaDr. 2ª. Série nº. 22/2026 de 02-02-2026 (/Parte h)
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

a) Assegurar o planeamento e a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho, no quadro da estratégia de qualificação e valorização do território e dos seus recursos; b) Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local; c) Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do Concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas; d) Gerir o funcionamento do posto de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento…

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a) Assegurar o planeamento e a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho, no quadro da estratégia de qualificação e valorização do território e dos seus recursos; b) Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local; c) Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do Concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas; d) Gerir o funcionamento do posto de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do Concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros; e) Dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela Câmara Municipal; f) Inventariar os locais e atividades de interesse turístico do Concelho em função da sua natureza e objetivos. 1.2. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1, do artigo 81º. da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

Observações

MUNICÍPIO DE MONFORTE AVISO Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Turismo. Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público, nos termos do disposto no artigo 11º. da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, do nº. 4 do artigo 30º. e do artigo 33º. ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com os artigos 4º. e 9º. do Decreto-Lei nº. 209/2009, de 03 de setembro, na sua…

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MUNICÍPIO DE MONFORTE AVISO Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Turismo. Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público, nos termos do disposto no artigo 11º. da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, do nº. 4 do artigo 30º. e do artigo 33º. ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com os artigos 4º. e 9º. do Decreto-Lei nº. 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monforte de 19 de março de 2025, se encontra aberto procedimento concursal de recrutamento para preenchimento do posto de trabalho do serviço de Turismo/Cultura, da carreira/categoria de Técnico Superior -Turismo, previsto no mapa de pessoal de 2025, que se mantém para 2026 não ocupado, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no site do Município de Monforte. 1 – Caraterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e em vigor: a) Assegurar o planeamento e a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho, no quadro da estratégia de qualificação e valorização do território e dos seus recursos; b) Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local; c) Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do Concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas; d) Gerir o funcionamento do posto de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do Concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros; e) Dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela Câmara Municipal; f) Inventariar os locais e atividades de interesse turístico do Concelho em função da sua natureza e objetivos. 1.2. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1, do artigo 81º. da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. 2 – Local de trabalho – Área do Município de Monforte. 3 – Posição Remuneratória – A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38º. da LTFP, tendo por referência a 1ª. posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, nº. 373/2000, de 31 de março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» 5-Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta categoria no Município de Monforte; 6-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais. «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». 7-Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação vigente, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2005, de 07 de janeiro, na sua redação atualizada e Decreto-Lei nº. 209/2009, de 03 de setembro. 8-Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 9-Forma de apresentação de candidaturas: Por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, o formulário de candidatura, de utilização obrigatória, encontrando-se disponível na página eletrónica do Município de Monforte em www.cm-monforte.pt nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como na Subunidade Orgânica Gestão de Recursos Humanos, as candidaturas deverão ser entregues diretamente nos Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Monforte Praça da República n.º 115, Apartado 4 - 7450-909 Monforte. 10-Requisitos gerais de admissão – Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que satisfaçam os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou Lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 11- O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quando aplicável; f) No caso de candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão; g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12 - Métodos de seleção, sua ponderação e sistema de valoração final: 12.1 No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho correspondente ao procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação em que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: a) Avaliação curricular; b) Entrevista de avaliação de competências; 12.2. A classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC (50%) +EAC (50%) Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 12.3 Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, no momento da candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, que a seguir se discriminam. 12. 4 No recrutamento dos candidatos não previstos no ponto 2.1, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: a) Prova de conhecimentos; b) Avaliação Psicológica; 12.5 A classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC (100%) + AP(Apto) Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica 12.6 Cada um dos métodos é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou na avaliação psicológica a menção de “não apto”, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12.7 Só serão admitidos ao Procedimento concursal os candidatos que sejam titulares do nível habilitacional de Licenciatura em Turismo. 13 Parâmetros de avaliação e grelha classificativa dos métodos de seleção a aplicar no procedimento: 13.1 Avaliação curricular – visa avaliar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida; 13.1.1. Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a classificação obtida resultará da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula: AC = (20% x HA) + (30% x FP) + (40% x EP) + (10% AD), sendo: AC = Avaliação curricular HA = Habilitação Académica, ou a nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; AD = Avaliação de Desempenho, relativa ao último período, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho. 13.1.2. As Habilitações Académicas (HA) são pontuadas de acordo com a seguinte grelha classificativa; Licenciatura em Turismo – 18 valores Mestrado e/ou Doutoramento em Turismo – 20 valores Não serão consideradas habilitações académicas diferentes de Licenciatura ou outro Grau Académico de Turismo. 13.1.3 A Formação Profissional (FP) será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa: Participação em ações de formação relacionadas com a temática do Turismo, com duração total até 30 horas = 10 valores Participação em ações de formação relacionadas com a temática do Turismo, com duração total de 31 horas a 100 horas = 12 valores Participação em ações de formação relacionadas com a temática do Turismo, com duração total de 101 horas a 150 horas = 14 valores Participação em ações de formação relacionadas com a temática do Turismo, com duração total de 151 horas a 200 horas = 16 valores Participação em ações de formação relacionadas com a temática do Turismo, com duração total de 201 a 250 = 18 valores Participação em ações de formação relacionadas com a temática do Turismo, com duração total de 251 ou mais horas = 20 valores. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente a duração e data da realização, bem como a relação com a temática da área Turismo. Sempre que o certificado não refira o número de horas considera-se que cada dia equivale a 7 horas, cada semana 35 horas. 13.1.4. A Experiência profissional relevante será a referente à exercida na atividade de Turismo e será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa: Sem experiência na área de atividade = 10 valores Inferior a 5 ano = 12 valores; Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos = 14 valores; Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos = 16 valores; Igual ou superior a 15 anos e inferior a 20 anos = 18 valores; Igual ou superior a 20 anos = 20 valores. Apenas é considerado a experiência profissional desde que devidamente comprovada. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declarações a emitir pelos serviços de origem. 13.1.5. A avaliação de desempenho será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa: Desempenho inadequado = 4 valores; Desempenho regular/adequado = 12 valores; Desempenho relevante/bom/muito bom = 16 valores; Desempenho excelente = 20 valores; Candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho = 10 valores. 13.2 Entrevista de avaliação de competências – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método o qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências a seguir definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise , avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente, as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores. A entrevista será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências: Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para a colaboração; Organização, planeamento e gestão de projetos; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Iniciativa; Inteligência emocional. As competências foram selecionadas a partir da lista que consta da Portaria nº 236/2024/1, de 27 de setembro, sendo as constantes do perfil de grau de complexidade funcional 3. 13.3 Prova de conhecimentos – Visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os conhecimentos académicos e ou profissionais e capacidades para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado uso da língua portuguesa. 13.3.1 A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica ou de aplicação de conhecimentos a situações hipotéticas do contexto de trabalho, sobre assuntos de natureza variada diretamente relacionados com a função a exercer e as obrigações do trabalhador em funções públicas, efetuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos, composta por dois grupos, um de perguntas de desenvolvimento ou caso prático, cotadas no conjunto em 10 valores e outro com perguntas de escolha múltipla ou resposta sucinta, cotadas no conjunto em 10 valores. 13.3.2 A legislação necessária à preparação dos temas, a qual poderá ser consultada, apenas em formato de papel e desde que não anotada, durante a prova, será a seguinte: Lei 35/2013, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei nº 50/2018, de 16 de agosto (Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais); Dec. Lei nº 22/2019, de 30 de janeiro (Competências dos Municípios no domínio da cultura); Lei nº 107/2001, 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural); Dec. Lei nº 148/2015, de 4 de agosto (Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis). 13.3.3 A prova escrita poderá ainda versar sobre conhecimentos de teor cultural, histórico ou turístico acerca do Concelho de Monforte, nomeadamente informação constante em material informativo de divulgação disponível no Posto de Turismo, o qual não poderá, porém, ser consultado durante a prova. 13.3.4. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos computorizados, tais como, telemóveis, computadores, portáteis, tablets, smartwatch, entre outros 13.4 Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Pode ser realizada através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade antes referida. A avaliação psicológica é valorada através das menções de Apto e Não Apto. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado tem a validade de 24 meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final, podendo nesse período ser aproveitada para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. 14. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a nove e meio valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 15. Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios definidos no artigo 24º. da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 17. A lista unitária de ordenação final, após homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço será publicitada no Diário da República, afixada no Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada no site do Município( www.cm-monforte.pt). 18. A aplicação dos métodos de seleção bem como a redução a escrito da respetiva decisão, fica sob responsabilidade do júri. 19. Composição do Júri – Através de Despacho datado de 28 de julho de 2025 do Sr. Presidente da Câmara, foi nomeado o Júri nos termos do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sequência da deliberação tomada em matéria de abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pela Câmara Municipal em 19 de março de 2025 (Deliberação n.º 72), nomear, de acordo com o estabelecido na alínea a), n.º 1, artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 7.º a 10.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os membros do Júri do seguinte procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado: Composição do Júri: Presidente: Maria de Jesus Santos Duarte da Conceição, Dirigente Intermédio de 2º. Grau da UOF Administrativa. Vogais efetivos: Luis Filipe Trindade Figueira, Técnico Superior (Turismo) que substituirá a Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos, pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arronches e Vitor Bruno de Elvas Carreiras Técnico Superior (Educação Física e Desporto), pertencente ao mapa de pessoal do Município de Monforte. Vogais suplentes: Nélson Roberto Ferreira Maia da Silva, Técnico Superior (Jornalismo e Comunicação) e Carlos Alberto Góis Maurício, Técnico Superior (Gestão/Ramo Contabilidade) ambos pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Monforte. 20. Publicitação: o presente procedimento será publicitado na 2ª. Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público e na Página Eletrónica do Município de Monforte (artigo 11º., nº.1, da Portaria nº. 233/2002, de 09 de setembro. Paços do concelho de Monforte, 20 de janeiro de 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA Miguel Alberto Ferreira Rasquinho

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