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ConcursoEncerrado

Investigador Auxiliar · Engenheiro

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. · Lisboa

Encerrado a 04/02/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. abriu um concurso para 11 lugares de Investigador Auxiliar (investigação científica), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Ciências Exatas e Engenharia; Ciências da Vida e da Saúde; Ciências Sociais, Humanidades e Artes). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 04/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeFundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaInvestigação Científica — Investigador Auxiliar
Lugares11 lugares
LocalLisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoEntre os níveis 53 e 54 da TRU
HabilitaçõesDoutoramento — Ciências Exatas e Engenharia; Ciências da Vida e da Saúde; Ciências Sociais, Humanidades e Artes
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Publicado21/01/2026
Prazo de candidatura04/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202601/0566
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Cabe ao/à investigador/a auxiliar executar, com carácter de regularidade, as atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 4.º e 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, relevando-se atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FCT, designadamente: • Colaborar no desenho e implementação dos instrumentos de financiamento da investigação científica da FCT. • Participar na definição, no acompanhamento e na gestão científica de processos de avaliação por pares, ao longo de todo o seu ciclo. • Colaborar na cooperação internacional e com outras agências de financiamento, bem como no desenvolvimento de instrumentos de financiamento. •…

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Cabe ao/à investigador/a auxiliar executar, com carácter de regularidade, as atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 4.º e 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, relevando-se atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FCT, designadamente: • Colaborar no desenho e implementação dos instrumentos de financiamento da investigação científica da FCT. • Participar na definição, no acompanhamento e na gestão científica de processos de avaliação por pares, ao longo de todo o seu ciclo. • Colaborar na cooperação internacional e com outras agências de financiamento, bem como no desenvolvimento de instrumentos de financiamento. • Colaborar na análise e desenvolvimento de estudos nas áreas da avaliação científica por pares no âmbito de agências de financiamento de ciência e tecnologia, da avaliação ex-post de instrumentos de financiamento de ciência e tecnologia e respetiva análise de impacto, bem como da análise estratégica do sistema científico e tecnológico nacional, sua evolução e projeção. • Colaborar em ações de divulgação junto da comunidade científica e outros agentes, contribuindo para a promoção da ciência na sociedade.

Requisitos e perfil

Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; os previstos no artigo 10.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, com as devidas adaptações determinadas pela comissão independente; os estabelecidos pelo artigo 8.º da Portaria 485-A/2025/2, de 28 de agosto. Requisitos especiais: Apenas podem ser opositores ao presente procedimento os Técnicos Superiores Doutorados que tenham obtido certificação do Conselho Científico ad hoc da FCT, I. P., nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025. A limitação do universo de candidatos decorre diretamente da Lei n.º 55/2025 e da referida Portaria, constituindo um regime legal excecional de regularização e…

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Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; os previstos no artigo 10.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, com as devidas adaptações determinadas pela comissão independente; os estabelecidos pelo artigo 8.º da Portaria 485-A/2025/2, de 28 de agosto. Requisitos especiais: Apenas podem ser opositores ao presente procedimento os Técnicos Superiores Doutorados que tenham obtido certificação do Conselho Científico ad hoc da FCT, I. P., nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025. A limitação do universo de candidatos decorre diretamente da Lei n.º 55/2025 e da referida Portaria, constituindo um regime legal excecional de regularização e não configurando violação do princípio da igualdade. O procedimento concursal ora aberto não constitui concurso externo, nem internacional de recrutamento, nos termos gerais do artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, mas antes um mecanismo excecional e específico de integração, destinado exclusivamente a regularizar situações laborais de Técnicos Superiores Doutorados já em exercício de funções científicas na FCT, I. P., não se destinando ao recrutamento de novos investigadores. Outros requisitos: Proficiência nas línguas inglesa e portuguesa (faladas e escritas).

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