Técnico Superior · Arquiteto
Câmara Municipal de São Brás de Alportel · São Brás de Alportel
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de São Brás de Alportel abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em São Brás de Alportel (Faro). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Arquitetura). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 04/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de São Brás de Alportel Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | São Brás de Alportel, Faro |
| Vínculo | Contrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo) |
| Remuneração | 1442,57 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Arquitetura |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 22/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 04/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0524 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 1186/2026/2, DR, 2ª Série, de 21-01-2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Integrar e apoiar a Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito das suas competências, previstas na atual estrutura orgânica da Câmara Municipal; Desenvolver, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, e em concreto: Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta,…
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Integrar e apoiar a Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito das suas competências, previstas na atual estrutura orgânica da Câmara Municipal; Desenvolver, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, e em concreto: Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos; Prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais; Intervir nas vistorias decorrentes de legislação específica, bem como, as previstas no regime jurídico da urbanização e edificação; Atendimento presencial aos requerentes/técnicos, para prestação de esclarecimentos referentes aos processos; Elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área de arquitetura e desenho urbano para o município, bem como todas as demais funções que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a); Colaborar na gestão administrativa, em conjunto com os demais técnicos afetos à Divisão de Planeamento e Urbanismo nos procedimentos relacionados com despesa, aquisição de bens serviços e gestão do pessoal, bem como todas as demais funções que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a); Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; Colaborar com as outras Unidades Orgânicas, na área da arquitetura, sempre que solicitado; Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Colaborar na alteração/revisão dos Planos Municipais de gestão territorial; Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo de respeito pela legalidade; A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional.
Requisitos e perfil
Inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Arquitetos
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