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Técnico Superior · Arquiteto

Câmara Municipal de São Brás de Alportel · São Brás de Alportel

Encerrado a 04/02/20261442,57 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de São Brás de Alportel abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em São Brás de Alportel (Faro). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Arquitetura). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 04/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de São Brás de Alportel
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalSão Brás de Alportel, Faro
VínculoContrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo)
Remuneração1442,57 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Arquitetura
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista
Publicado22/01/2026
Prazo de candidatura04/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202601/0524
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 1186/2026/2, DR, 2ª Série, de 21-01-2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Integrar e apoiar a Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito das suas competências, previstas na atual estrutura orgânica da Câmara Municipal; Desenvolver, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, e em concreto: Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta,…

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Integrar e apoiar a Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito das suas competências, previstas na atual estrutura orgânica da Câmara Municipal; Desenvolver, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, e em concreto: Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos; Prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais; Intervir nas vistorias decorrentes de legislação específica, bem como, as previstas no regime jurídico da urbanização e edificação; Atendimento presencial aos requerentes/técnicos, para prestação de esclarecimentos referentes aos processos; Elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área de arquitetura e desenho urbano para o município, bem como todas as demais funções que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a); Colaborar na gestão administrativa, em conjunto com os demais técnicos afetos à Divisão de Planeamento e Urbanismo nos procedimentos relacionados com despesa, aquisição de bens serviços e gestão do pessoal, bem como todas as demais funções que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a); Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; Colaborar com as outras Unidades Orgânicas, na área da arquitetura, sempre que solicitado; Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Colaborar na alteração/revisão dos Planos Municipais de gestão territorial; Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo de respeito pela legalidade; A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional.

Requisitos e perfil

Inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Arquitetos

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