Assistente Técnico
Câmara Municipal de Caldas da Rainha · Caldas da Rainha
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Caldas da Rainha procura um trabalhador para Assistente Técnico por mobilidade interna, em Caldas da Rainha (Leiria). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). O prazo terminou a 03/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Caldas da Rainha Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Caldas da Rainha, Leiria |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “Posição remuneratória detida no lugar de origem pelos candidatos” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 20/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0476 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional da carreira geral e categoria de Assistente Técnico, compete ainda ao trabalhador o desempenho de funções na área da Gestão de Recursos Humanos, designadamente: Processamento mensal das remunerações dos trabalhadores, incluindo vencimentos, suplementos, abonos e descontos legalmente previstos; Cálculo e processamento de trabalho suplementar, trabalho noturno, ajudas de custo e demais prestações remuneratórias; Cálculo e processamento dos descontos legais…
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Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional da carreira geral e categoria de Assistente Técnico, compete ainda ao trabalhador o desempenho de funções na área da Gestão de Recursos Humanos, designadamente: Processamento mensal das remunerações dos trabalhadores, incluindo vencimentos, suplementos, abonos e descontos legalmente previstos; Cálculo e processamento de trabalho suplementar, trabalho noturno, ajudas de custo e demais prestações remuneratórias; Cálculo e processamento dos descontos legais (IRS, ADSE, CGA ou Segurança Social); Elaboração e submissão de mapas, declarações e ficheiros legais às entidades competentes; Emissão de declarações remuneratórias e prestação de esclarecimentos aos trabalhadores; Organização, manutenção e atualização dos processos individuais dos trabalhadores; Apoio administrativo à gestão de carreiras, alterações de posicionamento remuneratório e outras situações da relação jurídica de emprego público; Cumprimento rigoroso das normas de confidencialidade e proteção de dados pessoais; Outras tarefas inerentes à atividade administrativa de recursos humanos. 1. Requisitos Preferenciais: Experiência profissional em processamento salarial na Administração Pública Local; Conhecimentos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); bons conhecimentos de ferramentas informáticas, nomeadamente Excel e aplicações de gestão de recursos humanos; Capacidade de organização, rigor, sentido de responsabilidade e trabalho em equipa.
Requisitos e perfil
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
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