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MobilidadeEncerrado

Técnico Superior · Arquiteto, Ambiente

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P. · Faro

Encerrado a 04/02/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P. procura um trabalhador para Técnico Superior por mobilidade interna, em Faro. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Lic. Arquitetura; Lic. Arquitetura Paisagista; Lic. Eng. Ambiente; Lic. Geografia/Geografia Física). O prazo terminou a 04/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P.
Ministério da Coesão Territorial
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalFaro
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A correspondente à posição remuneratória detida na origem”
HabilitaçõesLicenciatura — Lic. Arquitetura; Lic. Arquitetura Paisagista; Lic. Eng. Ambiente; Lic. Geografia/Geografia Física
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado21/01/2026
Prazo de candidatura04/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202601/0387
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. As funções exercidas inerentes à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, nomeadamente: - Conhecimentos gerais em política de solos, ordenamento do território, urbanismo, reabilitação urbana e operações urbanísticas; - Visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos, na dicotomia entre o planeamento nacional e regional, programas de carácter estratégico e o…

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As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. As funções exercidas inerentes à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, nomeadamente: - Conhecimentos gerais em política de solos, ordenamento do território, urbanismo, reabilitação urbana e operações urbanísticas; - Visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos, na dicotomia entre o planeamento nacional e regional, programas de carácter estratégico e o municipal, planos de carácter dispositivo e vinculativo dos particulares; - Conhecimentos em matéria de gestão urbanística e da aplicação das servidões administrativas e restrições de utilidade pública; - Conhecimentos com alguma especialização e experiência de trabalho em plataformas eletrónicas e sistemas de informação geográfica.

Requisitos e perfil

Empatia e boa capacidade de comunicação; Disponibilidade e capacidade para aprendizagem de conhecimentos inerentes ao exercício das funções; Capacidade de organização da informação;

Observações

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada exclusivamente através da plataforma eletrónica https://recrutamento.ccdr-alg.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de email. Documentação obrigatória: Curriculum Vitae onde deve constar a morada, o contacto telefónico e endereço eletrónico. Declaração dos Serviços onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público detida, a categoria, a posição e o nível remuneratório e respetivo montante. Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código de Procedimento Administrativo. Este procedimento destina-se a candidatos já inseridos na carreira de Técnico Superior. Apenas os candidatos selecionados serão contactados.

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