Diretor de serviços — Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática
Direção-Geral da Política de Justiça · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral da Política de Justiça está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito, ou superior, na mesma área.). O prazo terminou a 15/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral da Política de Justiça Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Diretor de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática - Área de atuação - Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, artigo 4.º da Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro, e Despacho n.º 6883/2020, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, de 11 de junho. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3276,88 € brutos/mês |
| Suplemento | 341,38 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Direito, ou superior, na mesma área. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 15/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202512/0619 |
| Diário da República | Aviso n.º 31208/2025/2, DR 2.ª Série n.º 246, 23/12/2025 e jornal Público de 31/12/2025 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além da funções de conteúdo genérico previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, abrange o exercício das competências expressamente definidas na área de atuação.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência profissional comprovada na área da estatística e da informática; Experiência na recolha, apuramento e difusão das estatísticas da Justiça; Participação em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das estatísticas da Justiça.
Observações
Aviso (extrato) n.º 31208/2025/2 1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, autorizado por despacho da Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Diretor de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,…
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Aviso (extrato) n.º 31208/2025/2 1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, autorizado por despacho da Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Diretor de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 - Área de atuação - Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, artigo 4.º da Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro, e Despacho n.º 6883/2020, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, de 11 de junho. 4 - Requisitos formais de provimento previstos nos artigos 11.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 5 - Perfil pretendido: a) Habilitação literária - Licenciatura em Direito, ou superior, na mesma área; b) Experiência profissional comprovada na área da estatística e da informática; c) Experiência na recolha, apuramento e difusão das estatísticas da Justiça; d) Participação em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das estatísticas da Justiça. 6 - Métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista pública. 7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 8 - A seleção dos candidatos será efetuada com base na avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada com entrevista pública. Apenas os candidatos aprovados, com classificação não inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular, serão contactados para a realização da referida entrevista pública. 9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC + EP2)/3 10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço de correio eletrónico correio@dgpj.mj.pt mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, dirigido à Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, com menção expressa no assunto a “Procedimento concursal - Diretor de serviços de Estatísticas da Justiça e Informática”. 11 - O requerimento deve indicar os elementos necessários para uma correta apreciação da candidatura, e deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, datado e assinado; b) Declaração emitida pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria; c) Declaração emitida pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste de maneira inequívoca o conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa atualmente; d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; e) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas; f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. 11.1 - A não entrega da totalidade dos documentos que constam do ponto 11 do presente Aviso, tem como consequência a exclusão do candidato(a) do procedimento concursal. 11.2 - A não entrega das fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas, tem com consequência a sua não valoração no método de seleção avaliação curricular. 12 - Composição do Júri: Presidente: Professora Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco, Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. Vogais: Mestre Maria João Gaspar Tavares Zilhão, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatísticas, I. P.; Professor Doutor Pedro Miguel Martins Gonçalves Caridade de Freitas, Professor Associado com agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 13 - Publicitação - de acordo com o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Aviso do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias úteis, sendo precedido de Aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, com a indicação do cargo a prover e do dia da referida publicitação.9 de dezembro de 2025. - A Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Susana Antas Videira.
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