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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade Orgânica de 4

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa

Encerrado a 17/12/20252188,90 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade Orgânica de 4, em Lagoa (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior). O prazo terminou a 17/12/2025.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 4ºgrau
ÁreaCargo de direção intermédia de 4.º Grau – Unidade Orgânica de 4.º Grau – Arquivo Municipal, conforme artigo 72.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa
Lugares1 lugar
LocalLagoa, Faro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2188,90 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior
Métodos de seleçãoAvaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, através da ponderação e avaliação das aptidões, competências e elementos de maior relevância relativamente às exigências para ocupação e exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, nomeadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Pública (EP), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a candidato/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os parâmetros de avaliação, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
Publicado02/12/2025
Prazo de candidatura17/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202512/0026
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso n.º 29566/2025/2 do D. R. n.º 232, 2.ª série, de 02 de dezembro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ref.ª M/2025 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau – Unidade Orgânica Arquivo Municipal - Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona o Arquivo Municipal, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão a gestão e a valorização do arquivo municipal enquanto repositório da memória coletiva do território. 1- Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente: a) Gerir o Arquivo Municipal e respetivos depósitos; b) Recolher, inventariar, classificar, guardar, conservar, estudar e divulgar o património material (documental, arquivístico, fotográfico, videográfico) e imaterial do município e/ou de outras entidades do concelho, com interesse patrimonial,…

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Ref.ª M/2025 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau – Unidade Orgânica Arquivo Municipal - Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona o Arquivo Municipal, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão a gestão e a valorização do arquivo municipal enquanto repositório da memória coletiva do território. 1- Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente: a) Gerir o Arquivo Municipal e respetivos depósitos; b) Recolher, inventariar, classificar, guardar, conservar, estudar e divulgar o património material (documental, arquivístico, fotográfico, videográfico) e imaterial do município e/ou de outras entidades do concelho, com interesse patrimonial, arquivístico e ou informativo para o território; c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa; d) Assegurar a preservação da memória, bem como a conservação e manutenção do acervo documental do arquivo municipal; e) Assegurar o acesso de todas as pessoas a fontes documentais e ao acervo histórico em condições de segurança e rapidez, com recurso a canais digitais de comunicação e difusão da informação; f) Assegurar a promoção, divulgação e o apoio a ações de estudo, investigação e divulgação do acervo histórico do concelho que preservam a memória e a identidade do território; g) Emitir pareceres quanto ao interesse municipal na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência; h) Propor a aquisição, tratamento e disponibilização de coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes; i) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal; j) Desenvolver e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos; k) Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental; l) Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal; m) Propor a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município, que contribuam para a valorização da memória e identidade cultural do território; n) Propor e desenvolver programas de promoção do arquivo, assegurando a divulgação e disponibilização dos fundos existentes que potenciem a sua função cultural e educativa; o) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio da arquivística; p) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; q) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências: As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais, previstas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para a Mudança e Inovação; Tomada de Decisão; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Gestão do Conhecimento; Gestão e direção da organização; Liderança; e Visão Estratégica.

Observações

o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011 de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004 de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, na versão em vigor.

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