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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade Orgânica de 4

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa

Encerrado a 17/12/20252188,90 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade Orgânica de 4, em Lagoa (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior). O prazo terminou a 17/12/2025.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 4ºgrau
ÁreaCargo de direção intermédia de 4.º Grau – Unidade Orgânica de 4.º Grau – Biblioteca, conforme artigo 71.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa
Lugares1 lugar
LocalLagoa, Faro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2188,90 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior
Métodos de seleçãoAvaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, através da ponderação e avaliação das aptidões, competências e elementos de maior relevância relativamente às exigências para ocupação e exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, nomeadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Pública (EP), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a candidato/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os parâmetros de avaliação, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
Publicado02/12/2025
Prazo de candidatura17/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202512/0024
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso n.º 29566/2025/2 do D. R. n.º 232, 2.ª série, de 02 de dezembro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ref.ª L/2025 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau – Unidade Orgânica Biblioteca - Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a Biblioteca, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão gerir a biblioteca municipal e desenvolver programas de animação de forma integrada conducentes à promoção da língua portuguesa e que potenciam a fruição cultural e educativa, promovendo a educação permanente e ao longo da vida. 1- Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente: a) Gerir a Biblioteca municipal e respetivos núcleos; b) Implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento, cidadania e criatividade, ao serviço de…

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Ref.ª L/2025 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau – Unidade Orgânica Biblioteca - Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a Biblioteca, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão gerir a biblioteca municipal e desenvolver programas de animação de forma integrada conducentes à promoção da língua portuguesa e que potenciam a fruição cultural e educativa, promovendo a educação permanente e ao longo da vida. 1- Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente: a) Gerir a Biblioteca municipal e respetivos núcleos; b) Implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento, cidadania e criatividade, ao serviço de todas as pessoas; c) Promover a língua portuguesa de forma transversal, desenvolvendo projetos culturais que possam ser dinamizados em equipamentos municipais e noutros espaços concelhios, gerando complementaridades e sinergias; d) Assegurar a conservação e manutenção do acervo bibliográfico e documental do Município; e) Apoiar a Rede Concelhia de Bibliotecas Escolares, em articulação com a Divisão de Educação, proporcionando o apoio técnico especializado e o prosseguimento a manutenção de um Catálogo Coletivo Concelhio, apoiando a integração de novas bibliotecas escolares e a manutenção eficiente das existentes, bem como promovendo a organização de iniciativas em parceria com a Biblioteca Municipal e outras unidades orgânicas; f) Propor e desenvolver programas de promoção das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a formação de novos públicos, a literacia e a aprendizagem; g) Assegurar horários de abertura ao público alargados, potenciando a sua função cultural e educativa na promoção da literacia e da aprendizagem contínua; h) Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade; i) Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos; j) Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa; k) Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media; l) Garantir o apoio técnico e logístico à divulgação e/ou à edição de obras que obedeçam a critérios de diversidade temática, de pertinência dos conteúdos ou de promoção de novos autores; m) Fomentar a informação como desenvolvimento cultural através do livro e demais suportes tecnológicos e multimédia; n) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura por meio da intervenção e promoção em programas, projetos e atividades com outras unidades orgânicas e/ou outros agentes culturais; o) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa; p) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com instituições afins com o intuito de desenvolver novas metodologias, serviços ou projetos; q) Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas bibliotecas, novos serviços, aceitação de doações, entre outros. r) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; s) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências: As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais, previstas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para a Mudança e Inovação; Tomada de Decisão; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Gestão do Conhecimento; Gestão e direção da organização; Liderança; e Visão Estratégica.

Observações

o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011 de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004 de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, na versão em vigor.

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