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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica de 3

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa

Encerrado a 17/12/20252405,73 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica de 3, em Lagoa (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior). O prazo terminou a 17/12/2025.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaCargo de direção intermédia de 3.º Grau – Unidade Orgânica de 3.º Grau – Contabilidade, conforme artigo 46.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa
Lugares1 lugar
LocalLagoa, Faro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2405,73 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior
Métodos de seleçãoAvaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, através da ponderação e avaliação das aptidões, competências e elementos de maior relevância relativamente às exigências para ocupação e exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, nomeadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Pública (EP), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a candidato/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os parâmetros de avaliação, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
Publicado02/12/2025
Prazo de candidatura17/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202512/0021
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso n.º 29566/2025/2 do D. R. n.º 232, 2.ª série, de 02 de dezembro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ref.ª J/2025 - Dirigente Intermédio de 3.º Grau – Unidade Orgânica Contabilidade - Inserida na Divisão Financeira, funciona o serviço de Contabilidade, unidade orgânica flexível de 3.º grau. 1- Compete ao serviço de Contabilidade, nomeadamente: a) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos; b) Elaborar o cálculo das médias que servirá de base ao orçamento municipal; c) Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com os planos de atividades aprovados ou delineados e elaborar as respetivas revisões e…

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Ref.ª J/2025 - Dirigente Intermédio de 3.º Grau – Unidade Orgânica Contabilidade - Inserida na Divisão Financeira, funciona o serviço de Contabilidade, unidade orgânica flexível de 3.º grau. 1- Compete ao serviço de Contabilidade, nomeadamente: a) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos; b) Elaborar o cálculo das médias que servirá de base ao orçamento municipal; c) Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com os planos de atividades aprovados ou delineados e elaborar as respetivas revisões e alterações; d) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a sua justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor; e) Executar a contabilidade geral, designadamente a escrituração dos livros de uso obrigatório, a descarga da receita virtual cobrada e os débitos e balanços à tesouraria; f) Conferir os balancetes diários da caixa e as relações de cobrança, as guias de receita dos documentos de despesas pagos; g) Organizar e conduzir até final os processos respeitantes à concessão ou contração de empréstimos, promovendo oportunamente o seu recebimento e o pagamento dos respetivos encargos e amortizações; h) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade; i) Organizar e manter atualizada uma conta corrente de cada obra ou empreendimento municipal, pela qual se conheça a sua situação em qualquer momento, bem como o seu custo final; j) Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros sectores; k) Proceder à liquidação e processamento de todas as demais receitas do município, transferências correntes ou de capital, participação em receitas do Estado, rendimentos de propriedade e de bens e serviços, multas e outras similares do seu quadro de atribuições; l) Elaborar as relações de descarga dos documentos a debitar ao tesoureiro, quer sejam de natureza virtual ou eventual; m) Efetuar e manter atualizadas as contas correntes com os cobradores e receber e conferir as contas apresentadas por estes e pelos sectores e outros funcionários incumbidos da cobrança; n) Organizar e manter em dia o registo de todas as faturas ou documentos equiparados recebidos na Câmara; o) Organizar e manter em dia contas correntes com todos os fornecedores ou credores do Município; p) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas; q) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; r) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas. 2-Compete também ao serviço de Contabilidade, no âmbito de Património: a) Elaborar e manter atualizado o tombo da propriedade imobiliária do Município e respetivos registos nas matrizes e nas conservatórias de registo predial; b) Elaborar e manter atualizado o registo de todo o património municipal — imóveis, móveis, viaturas, animais, máquinas, instrumentos e utensílios cuja duração seja superior a um ano, bem como da legislação existente, incluindo os Diários da República, e quaisquer outras publicações de ou sobre legislação; c) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todo o património municipal, com indicação das respetivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alienações, entre outros; d) Compete ainda ao serviço de Contabilidade, no âmbito de Tesouraria: e) Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efetuar o respetivo registo; f) Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades; g) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento; h) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências: As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais, previstas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para a mudança e inovação; Tomada de Decisão; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Gestão do Conhecimento; Gestão e Direção da Organização; Liderança; e Visão Estratégica.

Observações

o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011 de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004 de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, na versão em vigor.

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