Aspirante Oficial Exercito
Exército · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Exército abriu um concurso para 5 lugares de Aspirante Oficial Exercito (oficiais exercito), em Lisboa. Vínculo: nomeação definitiva. Habilitações: Mestrado (https://academiamilitar.pt/admissao/concurso-ordinario-para-juristas-e-superiores-de-apoio.html). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 17/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Exército Ministério da Defesa Nacional |
| Carreira / categoria | Oficiais Exercito — Aspirante Oficial Exercito |
| Lugares | 5 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Nomeação definitiva |
| Remuneração | 1074,14 € a 1645,97 € brutos/mês |
| Suplemento | 571,83 EUR |
| Habilitações | Mestrado — https://academiamilitar.pt/admissao/concurso-ordinario-para-juristas-e-superiores-de-apoio.html |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (Nomeação definitiva) |
| Publicado | 20/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 17/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0555 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Concurso de admissão aos quadros especiais de juristas e superiores de apoio 1 — Ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua reação atual (Lei do Serviço Militar) e no n.º 3 do artigo 215.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades das condições de ingresso nos Quadros Permanentes dos Oficiais Juristas e Superiores de Apoio do Exército, previstas na Portaria n.º 19/2024 de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar do dia útil seguinte à data…
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Concurso de admissão aos quadros especiais de juristas e superiores de apoio 1 — Ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua reação atual (Lei do Serviço Militar) e no n.º 3 do artigo 215.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades das condições de ingresso nos Quadros Permanentes dos Oficiais Juristas e Superiores de Apoio do Exército, previstas na Portaria n.º 19/2024 de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso, o concurso para admissão aos Quadros Permanentes do Exército nos Quadro Especiais de Juristas e Superior de Apoio, as seguintes e áreas e formações, e respetivas vagas: a) Juristas — Direito — 1 (uma) vaga; b) Superior de Apoio: (1) Psicologia (311) e Sociologia (312) — 1 (uma) vaga; (2) História e Arqueologia (225) — Museologia — 1 (uma) vaga; (3) Ciências da Terra (532) — Engenharia Geoespacial — 1 (uma) vaga (4) Eletrónica e Automação (523) — Engenharia Informática — 1 (uma) vaga. 2 — As normas do concurso com as informações relativas às condições de admissão, formalização de candidatura, provas a prestar pelos candidatos e processamento do concurso, constam no sítio da Academia Militar em: https://academiamilitar.pt/admissao/concurso-ordinario-para-juristas-e-superiores-de-apoio.html ou nos seguintes contactos: 228340834 | 910509268 | 800201274 e recrutamentoespecial@exercito.pt.
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