Diretor de serviços — Direção de Serviços Administração Financeira e Recursos Humanos
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/11/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Direção de Serviços Administração Financeira e Recursos Humanos, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou superior. ( Ver Observações Gerais)). O prazo terminou a 21/11/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Direção de Serviços Administração Financeira e Recursos Humanos (DSAFRH) previsto no artigo 5 .º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, alterado pelo artigo 2.º da Portaria n.º 310/2022, de 28 de dezembro. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3276,88 € brutos/mês |
| Suplemento | 341,38 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou superior. ( Ver Observações Gerais) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 07/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 21/11/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0172 |
| Diário da República | Aviso n.º 27747/2025/2, de 6 novembro e Jornal PÚBLICO |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências inerentes ao cargo, constantes no Artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete ao Diretor/a de Serviços Administração Financeira e Recursos Humanos, as previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, na sua atual redação, nomeadamente: a) Prestar assessoria geral à Direção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação do serviço e dos recursos humanos, de definição de estratégias de mudança e de implementação de uma política interna de qualidade; b) Monitorizar a execução do Plano de Atividades e do QUAR; c) Elaborar os relatórios anuais de atividades, as contas de gerência e demais documentos de…
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Para além das competências inerentes ao cargo, constantes no Artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete ao Diretor/a de Serviços Administração Financeira e Recursos Humanos, as previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, na sua atual redação, nomeadamente: a) Prestar assessoria geral à Direção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação do serviço e dos recursos humanos, de definição de estratégias de mudança e de implementação de uma política interna de qualidade; b) Monitorizar a execução do Plano de Atividades e do QUAR; c) Elaborar os relatórios anuais de atividades, as contas de gerência e demais documentos de prestação de contas; d) Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro; e) Assegurar a gestão orçamental, sem prejuízo das competências do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP; f) Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral; g) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afetos à DGEEC; h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGEEC e de todo o pessoal que nela exerça funções, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral; i) Apoiar a definição da política interna de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder ao seu acompanhamento e monitorização; j) Assegurar a gestão administrativa, documental e arquivística da DGEEC, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral; l) Implementar a política de comunicação interna e externa; m) Apoiar os utilizadores de instrumentos de suporte à produção de estatísticas e estudos; n) Apoiar os processos de recolha e tratamento de dados estatísticos.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. • Experiência profissional/conhecimentos efetivos em Contratação Pública e gestão patrimonial; • Experiência profissional/conhecimentos efetivos em Contabilidade Pública e Gestão Financeira; • Experiência profissional/conhecimentos efetivos na área de Gestão de Recursos Humanos e Administração Geral; • Experiência profissional/conhecimentos efetivos na área de gestão de expediente e arquivo. Competências específicas de cargos dirigentes (ReCAP) • Gestão e direção da organização (nível 3) • Liderança (nível 3) • Visão estratégica (nível 3) Competências…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. • Experiência profissional/conhecimentos efetivos em Contratação Pública e gestão patrimonial; • Experiência profissional/conhecimentos efetivos em Contabilidade Pública e Gestão Financeira; • Experiência profissional/conhecimentos efetivos na área de Gestão de Recursos Humanos e Administração Geral; • Experiência profissional/conhecimentos efetivos na área de gestão de expediente e arquivo. Competências específicas de cargos dirigentes (ReCAP) • Gestão e direção da organização (nível 3) • Liderança (nível 3) • Visão estratégica (nível 3) Competências transversais (ReCAP) • Orientação para a mudança e inovação (nível 4) • Orientação para os resultados (nível 4) • Análise crítica e resolução de problemas (nível 4) • Iniciativa (nível 4) • Organização, planeamento e gestão de projetos (nível 4)
Observações
1) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações; 2) Os candidatos serão notificados por correio eletrónico do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, em conformidade com o n.º 13 do artigo n.º 21 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 3) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da DGEEC ficam dispensados da apresentação da declaração acima referida na alínea d) da formalização de candidaturas. 4) Os candidatos devem declarar expressamente que autorizam que sejam enviadas notificações no âmbito deste procedimento para os contactos disponibilizados. 5) Descrição da…
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1) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações; 2) Os candidatos serão notificados por correio eletrónico do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, em conformidade com o n.º 13 do artigo n.º 21 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 3) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da DGEEC ficam dispensados da apresentação da declaração acima referida na alínea d) da formalização de candidaturas. 4) Os candidatos devem declarar expressamente que autorizam que sejam enviadas notificações no âmbito deste procedimento para os contactos disponibilizados. 5) Descrição da Habilitação (área CNAEF): 314 Economia; 343 Finanças, Banca e Seguros; 344 Contabilidade e Fiscalidade; 345 Gestão e Administração; 582 Construção civil e engenharia civil. (https://www.dgeec.medu.pt/artpub/64f85364d128bc76d4fba91c )
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