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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Ordenamento do Território

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. · Santarém

Encerrado a 18/11/20253452,68 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/11/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Ordenamento do Território, em Santarém. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenc. adequada ao cargo, preferencialmente na área do Planeamento Regional e Urbano.). O prazo terminou a 18/11/2025.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Ministério da Coesão Territorial
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão de Ordenamento do Território
Lugares1 lugar
LocalDelegação Sub-Regional do Vale do Tejo, Santarém
VínculoComissão de serviço
Remuneração3452,68 € brutos/mês
Suplemento376,66 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenc. adequada ao cargo, preferencialmente na área do Planeamento Regional e Urbano.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado04/11/2025
Prazo de candidatura18/11/2025 — encerrado
ReferênciaOE202511/0052
Diário da RepúblicaDiário da República, n.º 212, 2.ª Série - Aviso (extrato) n.º 27440/2025/2, de 3/11/2025.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Coordenação da Unidade Orgânica prevista no ponto 3.3.1. do Anexo à Deliberação n.º 1057/2025, publicada no Diário da República II série, n.º 161, de 22 de agosto, em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, os candidatos terão de reunir os seguintes requisitos: a) ser trabalhador em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) ser licenciado; c) ter pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Observações

Economia e Coesão Territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. Aviso Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território 1- Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pela deliberação do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. de 30 de junho de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de…

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Economia e Coesão Territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. Aviso Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território 1- Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pela deliberação do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. de 30 de junho de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Ordenamento do território, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2- Em cumprimento da alínea h) do art. 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3-Conteúdo funcional – Coordenação da Unidade Orgânica prevista no ponto 3.3.1. do Anexo à Deliberação n.º 1057/2025, publicada no Diário da República II série, n.º 161, de 22 de agosto, em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 4-Requisitos de Provimento – De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, os candidatos terão de reunir os seguintes requisitos: a) ser trabalhador em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) ser licenciado; c) ter pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 5 –Perfil pretendido – a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente na área do Planeamento Regional e Urbano. Sólida experiência na área do cargo a prover, que lhe permita cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão atribuídas; c) Competências/capacidades inerentes ao exercício de cargo de direção intermedia, definidas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro; 6 – Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. sitas na Rua Zeferino Brandão, Santarém. 7 – Remuneração mensal: 3 452,68 €, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P., aditado ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 8 – Suplemento mensal (despesas de representação): 376,66 €, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P. aditado ao DL 36/2023 de 26 de maio pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 9– Método de seleção – os métodos de seleção a utilizar serão: a) Avaliação curricular; b) Entrevista Pública. 10- Critérios de seleção e de avaliação – Os constantes da Ata n.º 1 do Júri; 11 – Formalização das candidaturas - Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, enviar requerimento de candidatura dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. para o endereço eletrónico geral@ccdr-lvt.pt. 11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: Nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão e serviço emissor, morada completa, número de telefone, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções, tipo de vínculo detido e identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata com indicação do código da BEP. 11.2 – Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida (com indicação do número de horas de cada ação de formação), as ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias, com exceção dos eventuais candidatos que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual, arquivado na CCDR LVT, IP; c) Cópia dos documentos comprovativos das formações frequentadas, com exceção dos eventuais candidatos que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual, arquivado na CCDR LVT, IP; d) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa. e) Declaração emitida nos últimos 30 dias pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 12 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13- As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável. 14 – Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o nº 11 do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. 15 – Júri – a composição do júri do concurso é a seguinte: Presidente de Júri: Dr. Carlos Pina Nunes, Diretor da Unidade de Ordenamento do Território da CCDR LVT, I.P. Vogais Efetivos: Arq. Paulo Pais, Diretor da Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano da Câmara Municipal de Almada; Prof. José Luís Zêzere, Docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (Universidade de Lisboa); Vogais Suplentes: Joaquim Francisco da Silva Sardinha, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR LVT, I.P; Maria Rosa Fradinho, Diretora da UGAFRH da CCDR LVT, I.P; Lisboa, 23 de outubro de 2025 A Presidente do Conselho Diretivo Teresa Almeida

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