Assistente Técnico · Jardineiro
Câmara Municipal de Almeirim · Almeirim
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/11/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Almeirim abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Almeirim (Santarém). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 18/11/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei 50/2018, de 16 de agosto
- Decreto-Lei nº 21/2019
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Almeirim Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Local | Almeirim, Santarém |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 979,05 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 04/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 18/11/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0037 |
| Diário da República | Aviso n.º 27589/2025/2, de 4 de novembro, DR n.º 213/2025, Série II |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Os postos de trabalho de Assistente Técnico para a Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI), têm as funções enquadradas e referidas no Anexo I à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa categoria, com grau de complexidade funcional 2, inseridas na atividade de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, designadamente: - Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; - Executar atividades diversas na área da Educação, tais…
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Os postos de trabalho de Assistente Técnico para a Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI), têm as funções enquadradas e referidas no Anexo I à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa categoria, com grau de complexidade funcional 2, inseridas na atividade de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, designadamente: - Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; - Executar atividades diversas na área da Educação, tais como, prestar serviço técnico e administrativo nas inscrições dos alunos, para as Atividades de Animação e de Apoio à Família e para as Componentes de Apoio à Família do 1.º e 2.º Ciclo, através do registo de assiduidade, do levantamento das necessidades dos alunos a transportar e na gestão da marcação de saídas ao exterior e de visitas de estudo nos períodos não letivos; - Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam a Escola a Tempo Inteiro; - Implementar os Regulamentos do Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família do 1.º e 2.º Ciclo; - Assegurar e acompanhar a implementação de Atividades de Animação e de Apoio à Família nos Jardins de Infância dos Agrupamentos de Escolas do concelho, antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas; - Assegurar e acompanhar a implementação de Componentes de Apoio à Família do 1.º Ciclo nas Escolas de 1.º Ciclo dos Agrupamentos de Escolas do concelho, antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas; - Assegurar e acompanhar a implementação de Componentes de Apoio à Família do 2.º Ciclo nas Escolas de 2.º Ciclo dos Agrupamentos de Escolas do concelho, antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas; - Assegurar e acompanhar a implementação de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação; - Acompanhar e supervisionar o Serviço de Refeições (almoços e lanches); - Implementar Projetos de Animação Sociocultural nas Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), nas Componentes de Apoio à Família (CAF) do 1.º e 2.º Ciclo e nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC); - Cuidar da higiene das crianças e facilitar a aquisição de hábitos de saúde; - Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas, do ponto de vista sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social; - Reforçar as crianças nas suas aprendizagens, oferecendo-lhes segurança, apoio e estímulo para que desenvolvam as suas capacidades de forma plena; - Implementar jogos, brincadeiras e atividades de interesse para as crianças; - Participar proactivamente nas tarefas inerentes ao espaço escolar; - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos e perfil
Requisitos Preferenciais: - Curso Técnico de Ação Educativa; - Curso Técnico de Animação Sociocultural; - Curso Técnico de Apoio à Infância ou equivalente; - Formação na área da Educação ou Animação Sociocultural; - Certificados de formação contínua em temáticas como: primeiros socorros, gestão de conflitos, inclusão, necessidades educativas especiais, outras diretamente relacionadas a área de recrutamento;
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