Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar · Técnico de desporto
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto
Resumo
Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar (investigação científica), em Porto. Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Doutoramento (Ciências do Desporto). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 30/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Porto |
| Vínculo | Contrato a termo incerto (Contrato de trabalho a termo incerto) |
| Remuneração | 3576,56 € brutos/mês |
| Habilitações | Doutoramento — Ciências do Desporto |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 16/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/10/2026 (faltam 9 dias) |
| Referência | OE202610/0626 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caberá ao/à Doutorado/a Equiparado/a a Investigador Auxiliar cabe desempenhar, com caráter de regularidade, atividades correspondentes à categoria de carreira a que forem equiparados por via contratual, de acordo com as alíneas a) a g) do n.º 1*do art.º 14.º do Regulamento e ainda: a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas; nomeadamente nas decorrentes do projeto Track2Sea: Monitorização Multimodal e Interoperabilidade de Dados no Remo de Pista e Mar; b) Orientar trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos em que o CIFI2D e o LABIOMEP estejam envolvidos; c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação e de extensão no âmbito da metodologia da investigação e do desenvolvimento da aplicação de dados ao treino desportivo.
Requisitos e perfil
a) Coautoria de pelo menos cinco artigos científicos em estudos publicados em revistas internacionais indexadas com revisão por pares; b) Participação ativa em projetos de investigação financiados em concurso concorrencial, englobando questões de avaliação biomecânica e fisiológica do desempenho físico e desportivo; c) Capacidade de utilização de dados biomecânicos e fisiológicos, bem como competências analíticas nomeadamente na utilização de softwares de análise dedicados; d) Experiência profissional em instituições de investigação ou ensino em funções relevantes para o lugar a concurso; e) Experiência profissional do domínio do treino desportivo; f) Domínio da língua inglesa, falada e escrita.
Observações
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR, PARA PROJETO TRACK2SEA: MONITORIZAÇÃO MULTIMODAL E INTEROPERABILIDADE DE DADOS NO REMO DE PISTA E MAR EM CURSO NA FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO- (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO) Torna-se público que, por meu despacho de 1 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do Despacho (extrato) n.º 12655/2026 no Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional destinado ao recrutamento de 1 um(a)…
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AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR, PARA PROJETO TRACK2SEA: MONITORIZAÇÃO MULTIMODAL E INTEROPERABILIDADE DE DADOS NO REMO DE PISTA E MAR EM CURSO NA FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO- (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO) Torna-se público que, por meu despacho de 1 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do Despacho (extrato) n.º 12655/2026 no Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional destinado ao recrutamento de 1 um(a) Doutorado(a) Equiparado(a) a Investigador(a) Auxiliar, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, no Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 849/2026, de 7 de julho (adiante designado por Regulamento), e demais legislação aplicável, para o exercício de funções na área científica de Ciências do Desporto, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto. I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho 1. Financiamento O presente concurso é aberto ao abrigo do projeto Track2Sea: Monitorização Multimodal e Interoperabilidade de Dados no Remo de Pista e Mar, financiado pelo Comité Olímpico de Portugal no âmbito da Medida II.5 – Bolsas para Projetos de Investigação na Área do Desporto, Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo nº CP/893/2024. 2. Local de Trabalho O local de trabalho situa-se nas instalações do Laboratório de Biomecânica do Porto (LABIOMEP), Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, bem como em quaisquer outros locais onde se revele necessário o exercício das funções para as quais o(a) trabalhador(a) é contratado(a), incluindo os destinados à respetiva formação profissional. 3. Remuneração A remuneração base mensal ilíquida é de 3 576,56 correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9em regime de dedicação exclusiva**, da tabela remuneratória constante do Anexo I ao Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, acrescida dos subsídios de férias e de Natal, bem como do subsídio de alimentação, nos termos e montantes aplicáveis aos trabalhadores com vínculo de emprego público. 4. Regime de Contratação 4.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 4.2. A contratação em causa manter-se-á pelo período necessário à execução das atividades identificadas no ponto 5 do presente Aviso, prevendo-se uma duração de 12 (doze) meses. A sua manutenção fica, contudo, condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto em que aquelas se enquadram, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares aplicáveis à duração do contrato, a qual não poderá, em caso algum, exceder o prazo máximo de 6 (seis) anos. 4.3. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento. 5. Conteúdo Funcional As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação Caberá ao/à Doutorado/a Equiparado/a a Investigador Auxiliar cabe desempenhar, com caráter de regularidade, atividades correspondentes à categoria de carreira a que forem equiparados por via contratual, de acordo com as alíneas a) a g) do n.º 1*do art.º 14.º do Regulamento e ainda: a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas; nomeadamente nas decorrentes do projeto Track2Sea: Monitorização Multimodal e Interoperabilidade de Dados no Remo de Pista e Mar; b) Orientar trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos em que o CIFI2D e o LABIOMEP estejam envolvidos; c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação e de extensão no âmbito da metodologia da investigação e do desenvolvimento da aplicação de dados ao treino desportivo. II – Processo de Seleção 6. Requisitos de Admissão 6.1. Requisito Geral de Admissão Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de doutor na área científica de Ciências do Desporto e detentores de um percurso científico e profissional que revele perfil adequado ao exercício das funções a desempenhar. *Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. 6.2. Requisitos Especiais de Admissão Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Coautoria de pelo menos cinco artigos científicos em estudos publicados em revistas internacionais indexadas com revisão por pares; b) Participação ativa em projetos de investigação financiados em concurso concorrencial, englobando questões de avaliação biomecânica e fisiológica do desempenho físico e desportivo; c) Capacidade de utilização de dados biomecânicos e fisiológicos, bem como competências analíticas nomeadamente na utilização de softwares de análise dedicados; d) Experiência profissional em instituições de investigação ou ensino em funções relevantes para o lugar a concurso; e) Experiência profissional do domínio do treino desportivo; f) Domínio da língua inglesa, falada e escrita. Serão admitidos os candidatos que sejam detentores de pelo menos 4 requisitos especiais de admissão. 6.3. Requisito Preferencial Trabalho prévio em atividades de investigação ou extensão orientadas para a análise e aconselhamento do desempenho desportivo, com especial ênfase no remo desportivo. 7. Métodos de Seleção Nos termos do disposto nos artigos 29.º do Regulamento e 5.º do RJEC, o método de seleção será a avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC). 8. Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos candidatos (APCC) 8.1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios: a) Percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso - 7%; b) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística, nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, considerada de maior qualidade e mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento - 90% c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. - 3% 8.2. O período temporal referido no ponto anterior é contabilizado por referência aos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas. 8.3. O período de cinco anos pode ser alargado por decisão do Júri com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado). 8.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 13.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 8.4.1. Critérios para avaliação do Percurso científico e profissional (PCF) (7%) PCF1. Coerência científica geral do CV (100%) 8.4.2. Critérios para avaliação da Produção científica, tecnológica, cultural ou artística (PCTCA) (90%): PC1. Diversidade e qualidade dos indicadores científicos, incluindo artigos e resumos publicados em revistas na área específica em que o concurso se insere, dando relevância aos que se adequem aos propósitos definidos para a atividade a desenvolver. (80%). PC2. Participação ativa, como investigador(a) principal ou membro de equipa, em projetos de investigação financiados em concursos concorrenciais, dando relevância aos que se adequem aos propósitos definidos para a atividade a desenvolver. (20%). 8.4.3. Critérios para avaliação de Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC) (3%): AEDC1. Participação na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais e na organização de eventos científicos ou de divulgação de atividade científica (20%). AEDC2. Participação em projetos de intervenção na comunidade dando relevância aos que se adequem aos propósitos definidos para a atividade a desenvolver (80%). 10. Classificação Final (CF) A Classificação Final (CF) é a mesma do Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) São excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 50 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, quando aplicável. São igualmente excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, deles desistam ou que, embora aprovados, ou que, embora aprovados, não sejam incluídos no universo de candidatos a que seja aplicado o método de seleção seguinte, em resultado da aplicação faseada dos métodos de seleção. 11. Valoração dos Métodos de Seleção Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas, numa escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 12. Metodologia da Avaliação: 12.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 12.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 12.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 12.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 12.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1. 12.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 12.8. Após conclusão da aplicação do critério de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação. 12.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 13. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as 13.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 13.2. Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri. 13.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem através da respetiva plataforma. III-Júri 14. Composição do Júri Em conformidade com o disposto nos n.ºs 4 a 7 do art.º 26.º do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Doutor João Paulo Vilas-Boas, Diretor do Laboratório de Biomecânica e Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, no exercício de competência delegada por Despacho (extrato) n.º 12655/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro. Vogais Efetivos: 1.º vogal efetivo – Doutor Ricardo Fernandes, Presidente do Conselho Científico e Professor Associado com agregação da FADEUP; 2.º vogal efetivo - Doutora Filipa Sousa, Professora Auxiliar da FADEUP; Vogais suplentes: 1.º vogal suplente – Doutor Leandro Machado, Vice-Presidente do Conselho Científico, Professor Associado com agregação da FADEUP; 2.º vogal suplente - Doutor Filipe Conceição, Professor Auxiliar com agregação da FADEUP 14.1. Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim sucessivamente. IV Candidaturas 15. Formalização das Candidaturas 15.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2026 (hora local – Lisboa). 15.2. Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVTERM-FADEUP-26-3, até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma Apply UP, em “A minha candidatura” 15.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 do presente aviso, nomeadamente: a) Curriculum Vitae, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o traba¬lho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado). O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separada¬mente a cada um dos critérios enunciados no ponto 8 e respetivos subpontos. b) Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam sele-cionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estran¬geiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. c) Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN)). d) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável). 15.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links ou drives, com a exceção dos links que remetam para publicações com DOI. 15.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, em formato não editável. 15.6. Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 15.3. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados nas alíneas c), d) e e) que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. 15.7. Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas. 15.8. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), d), do ponto 15.3., determinam a não admissão da candidatura. 15.9. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. IV – Considerações Finais 16. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso 16.1. O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso. 16.2. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso. 17. Lista de reserva Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final. 18. Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 19. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20. Aprovação do Aviso de Abertura O presente aviso de abertura obteve parecer favorável do Presidente do Conselho Científico da FADEUP em 21 de setembro de 2026. Porto, 16 de outubro de 2026 O Diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Professor Doutor Jorge Mota
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