Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Leiria · Leiria
Resumo
Câmara Municipal de Leiria está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Leiria. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Indeterminada). Candidaturas até 30/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Leiria Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Interpretação Ambiental, nos termos do Despacho n.º 14916/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025, que define e regula a estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Indeterminada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/10/2026 (faltam 9 dias) |
| Referência | OE202610/0307 |
| Diário da República | Aviso n.º 25691/2026/2, 2.ª Série n.º 210, de 16/10/2026 | Correio da Manhã, edição 17/10/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, e em função da sua área de atuação, compete ao dirigente o fixado no Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Leiria, de acordo com o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, aplicável à administração local por força do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada.
Requisitos e perfil
artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto O titular do cargo é recrutado de entre indivíduos que evidenciem um perfil de competências adequado ao exercício das funções, designadamente: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; iniciativa; negociação e influência; organização, planeamento e gestão de projetos; orientação para a inclusão; orientação para a participação; orientação para a segurança; tomada de decisão; inteligência emocional; coordenação de equipas; gestão e direção da organização; liderança; representação institucional; e visão estratégica.
Observações
a) O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do 13.º, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. b) Requisitos formais de provimento: De entre trabalhadores em funções públicas contratados, designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. c)…
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a) O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do 13.º, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. b) Requisitos formais de provimento: De entre trabalhadores em funções públicas contratados, designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. c) A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. d) Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. e) Na tramitação do presente Procedimento Concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. f) Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
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