Chefe de divisão
Câmara Municipal de Leiria · Leiria
Resumo
Câmara Municipal de Leiria está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Leiria. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Indeterminada). Candidaturas até 30/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Leiria Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Administrativa e de Modernização, nos termos do Despacho n.º 14916/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025, que define e regula a estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Indeterminada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/10/2026 (faltam 9 dias) |
| Referência | OE202610/0267 |
| Diário da República | Aviso n.º 25691/2026/2, 2.ª Série n.º 210, de 16/10/2026 | Correio da Manhã, edição 17/10/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, e em função da sua área de atuação: a. Submete a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b. Recebe e faz distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c. Propõe ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse do órgão referido; d. Colabora na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas; e. Estuda os problemas de que seja encarregue pelo presidente do órgão executivo e propõe as soluções adequadas;…
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No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, e em função da sua área de atuação: a. Submete a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b. Recebe e faz distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c. Propõe ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse do órgão referido; d. Colabora na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas; e. Estuda os problemas de que seja encarregue pelo presidente do órgão executivo e propõe as soluções adequadas; f. Promove a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige; g. Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; h. Orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; i. Garante a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; j. Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; k. Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; l. Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; m. Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; n. Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; o. Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propõe a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; p. Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; q. Autoriza a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O titular do cargo é recrutado de entre indivíduos que evidenciem um perfil de competências adequado ao exercício das funções, designadamente: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; iniciativa; negociação e influência; organização, planeamento e gestão de projetos; orientação para a inclusão; orientação para a participação; orientação para a segurança; tomada de decisão; inteligência emocional; coordenação de equipas; gestão e direção da organização; liderança; representação institucional; e visão estratégica.
Observações
a) O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do 13.º, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. b) Requisitos formais de provimento: De entre trabalhadores em funções públicas contratados, designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.…
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a) O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do 13.º, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. b) Requisitos formais de provimento: De entre trabalhadores em funções públicas contratados, designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. c) A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. d) Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. e) Na tramitação do presente Procedimento Concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. f) Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
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