Professor Auxiliar
Universidade da Madeira · Funchal
Resumo
Universidade da Madeira abriu um concurso para 1 lugar de Professor Auxiliar (professor universitário), em Funchal (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 17/11/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Universidade da Madeira Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Docente Universitario — Professor Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Funchal, Madeira |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 3576,56 € brutos/mês |
| Habilitações | Doutoramento |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/11/2026 (faltam 27 dias) |
| Referência | OE202610/0156 |
| Diário da República | DR 2ª Série, n.º 193/2026 de 06/10 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
N.º 3 do artigo 5º do ECDU
Requisitos e perfil
1 – Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1.1 Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, ser à data da candidatura ao concurso, titular do grau de Doutor, na área disciplinar para o qual é aberto o concurso. 1.2 Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública; 1.3 Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive, o exercício de funções de docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da…
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1 – Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1.1 Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, ser à data da candidatura ao concurso, titular do grau de Doutor, na área disciplinar para o qual é aberto o concurso. 1.2 Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública; 1.3 Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive, o exercício de funções de docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou b) Em regime de tempo parcial, ao que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contrato não tenha sido superior a três meses.
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