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Professor Auxiliar

Universidade da Madeira · Funchal

Até 17/11 · faltam 27 dias3576,56 €/mês

Resumo

Universidade da Madeira abriu um concurso para 1 lugar de Professor Auxiliar (professor universitário), em Funchal (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 17/11/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeUniversidade da Madeira
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente Universitario — Professor Auxiliar
Lugares1 lugar
LocalFunchal, Madeira
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração3576,56 € brutos/mês
HabilitaçõesDoutoramento
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura17/11/2026 (faltam 27 dias)
ReferênciaOE202610/0156
Diário da RepúblicaDR 2ª Série, n.º 193/2026 de 06/10
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

N.º 3 do artigo 5º do ECDU

Requisitos e perfil

1 – Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1.1 Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, ser à data da candidatura ao concurso, titular do grau de Doutor, na área disciplinar para o qual é aberto o concurso. 1.2 Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública; 1.3 Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive, o exercício de funções de docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da…

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1 – Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1.1 Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, ser à data da candidatura ao concurso, titular do grau de Doutor, na área disciplinar para o qual é aberto o concurso. 1.2 Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública; 1.3 Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive, o exercício de funções de docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou b) Em regime de tempo parcial, ao que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contrato não tenha sido superior a três meses.

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