Assistente Operacional · Motorista
Câmara Municipal de Seia · Seia
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Seia abriu um concurso para 2 lugares de Assistente Operacional, em Seia (Guarda). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 19/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Seia Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Seia, Guarda |
| Vínculo | Contrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo) |
| Remuneração | 934,99 € brutos/mês |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Prova prática |
| Publicado | 02/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 19/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0107 |
| Diário da República | Aviso n.º 24170/2026/2 - 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ref.ª AO7) 2 Assistentes Operacionais (Motorista T.P. Passageiros) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos; As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte: Conduzir veículos pesados de passageiros e de mercadorias, adotando uma condução defensiva, económica e adaptada à orografia e condições meteorológicas da região; Executar o transporte coletivo de crianças e jovens, assegurando o cumprimento estrito da legislação em vigor, garantindo o…
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Ref.ª AO7) 2 Assistentes Operacionais (Motorista T.P. Passageiros) - Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, serviço Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos; As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), consistem no seguinte: Conduzir veículos pesados de passageiros e de mercadorias, adotando uma condução defensiva, económica e adaptada à orografia e condições meteorológicas da região; Executar o transporte coletivo de crianças e jovens, assegurando o cumprimento estrito da legislação em vigor, garantindo o uso de sistemas de retenção e a máxima segurança nas operações de embarque e desembarque; Conduzir veículos pesados para o transporte de materiais de construção, resíduos urbanos, máquinas ou outros bens, garantindo a correta estiva e segurança da carga, bem como o respeito pelos limites de peso e dimensões; Assegurar o cumprimento rigoroso dos percursos, horários e rotas de recolha ou entrega estabelecidos, ajustando a condução às condições da via para garantir a eficiência e pontualidade do serviço público; Efetuar manobras complexas de circulação, estacionamento, carga e descarga, com especial atenção a peões e outros veículos, respeitando escrupulosamente o Código da Estrada e a sinalização específica; Efetuar paragens nos locais designados, controlando o fluxo de utilizadores ou as operações de carga/descarga, assegurando que todas as normas de segurança são cumpridas antes da retoma da marcha; Proceder à cobrança de títulos de transporte (quando aplicável) e assegurar que a documentação do veículo, do motorista e da carga (tacógrafos, guias de transporte) se encontra em total conformidade legal; Realizar inspeções diárias obrigatórias aos níveis de fluidos, sistemas de travagem, pneumáticos e dispositivos de segurança, zelando pela limpeza e conservação da viatura e reportando anomalias de imediato; Assegurar um atendimento cortês ao munícipe e o tratamento cuidado dos bens transportados, garantindo a eficácia e a boa imagem dos serviços municipais; Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das viaturas atribuídas; Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s); O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
Requisitos habilitacionais:Titularidade de escolaridade obrigatória. 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro); 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro; 9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo); 12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Requisitos Obrigatórios de Admissão e Habilitação Profissional para a Ref.ª AO7: Atendendo às exigências legais imperativas para a condução de veículos pesados de…
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Requisitos habilitacionais:Titularidade de escolaridade obrigatória. 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro); 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro; 9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo); 12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Requisitos Obrigatórios de Admissão e Habilitação Profissional para a Ref.ª AO7: Atendendo às exigências legais imperativas para a condução de veículos pesados de passageiros e para a realização de transportes escolares e coletivos de crianças, constitui requisito obrigatório de admissão ao procedimento concursal, sob pena de exclusão imediata na fase de validação de candidaturas, a titularidade e validade do seguinte título profissional: • Carta de Condução válida para as Categorias D e D1 (Veículos Pesados de Passageiros) e Categorias C e C1 (Veículos Pesados de Mercadorias), sem averbamento de restrições médicas incompatíveis com a função e livre de inibições de conduzir; São ainda fatores preferenciais a posse da titularidade e validade dos seguintes títulos profissionais: • Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válida, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), comprovativa da titularidade do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro; • Certificado para o Transporte Coletivo de Crianças (TCC) válido, emitido pelo IMT, I. P., em estrito cumprimento das exigências estabelecidas na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças).
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