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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Desenvolvimento Humano e Social

Câmara Municipal de Alfândega da Fé · Alfândega da Fé

Encerrado a 16/10/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Alfândega da Fé está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Desenvolvimento Humano e Social, em Alfândega da Fé (Bragança). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover.). O prazo terminou a 16/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Alfândega da Fé
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaÁrea do Município de Alfândega da Fé, Divisão de Desenvolvimento Humano e Social
Lugares1 lugar
LocalAlfândega da Fé, Bragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover.
Métodos de seleçãoEntrevista
Publicado01/10/2026
Prazo de candidatura16/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0038
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24104/2026/2, DR 2.ª Série, N.º 190, de 30-09-2026 e Jornal de Notícias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente as previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como das competências gerais e específicas estabelecidas nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, aprovado pelo Regulamento n.º 83/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, compete ao Chefe da Divisão dirigir a unidade orgânica flexível de 2.º grau correspondente à área de Desenvolvimento Humano e Social e assegurar, em especial, a coordenação, planeamento, execução e avaliação…

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Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente as previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como das competências gerais e específicas estabelecidas nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, aprovado pelo Regulamento n.º 83/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, compete ao Chefe da Divisão dirigir a unidade orgânica flexível de 2.º grau correspondente à área de Desenvolvimento Humano e Social e assegurar, em especial, a coordenação, planeamento, execução e avaliação das políticas municipais nas áreas da educação, juventude, ação social, saúde, inclusão social, cultura, economia social, empreendedorismo, turismo e dinamização comunitária. No âmbito específico desta unidade orgânica, compete-lhe, designadamente: a) Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade das unidades, secções, setores e gabinetes integrados na unidade orgânica, assegurando a coerência funcional, a articulação interna e a prossecução dos objetivos definidos pelo Executivo Municipal; b) Cooperar e articular com entidades externas, públicas e privadas, no desenvolvimento de projetos e iniciativas de natureza social, educativa, cultural, económica e comunitária, promovendo parcerias estratégicas para o desenvolvimento do território; c) Propor os termos e modalidades de protocolos, acordos e parcerias, bem como acompanhar e zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município; d) Assegurar a articulação funcional da unidade orgânica com as restantes unidades orgânicas do Município, promovendo respostas integradas e complementares; e) Coordenar o planeamento, organização e execução das agendas, programas, projetos e eventos municipais nas áreas da sua intervenção; f) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos trabalhadores afetos à unidade orgânica, promovendo a eficiência, a qualidade do serviço e o desenvolvimento profissional; g) Elaborar pareceres, informações e propostas sobre matérias da competência da unidade orgânica, a submeter a apreciação superior; h) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como dos despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada; i) Fomentar a implementação de respostas sociais, educativas, culturais e de promoção da saúde, orientadas para a melhoria da qualidade de vida da população, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis; j) Assegurar o atendimento e apoio aos munícipes no âmbito das áreas de intervenção da unidade orgânica, promovendo soluções adequadas às necessidades identificadas; k) Recolher e analisar opiniões, sugestões e contributos dos munícipes e das entidades parceiras, com vista à melhoria contínua do funcionamento dos serviços e da qualidade do atendimento; l) Promover a aplicação dos princípios e procedimentos constantes do Sistema de Gestão da Qualidade do Município, quando aplicável; m) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos competentes.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. São ainda exigidos os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. São ainda exigidos os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O perfil profissional considerado adequado compreende conhecimentos profissionais ajustados à área da unidade orgânica, designadamente nas áreas das ciências sociais, humanidades, cultura e outras afins, preferencialmente com experiência profissional comprovada no desempenho de funções dirigentes, bem como conhecimento do Município e da respetiva estrutura orgânica. O perfil de competências inclui, em especial, boa capacidade de liderança e motivação; promoção da partilha de conhecimentos e informação; foco no serviço público e na satisfação das expetativas dos munícipes e dos investidores na economia local; capacidade de resolução de problemas e dificuldades; procura da melhoria contínua dos serviços sob a sua responsabilidade; boa comunicação e assertividade; e conhecimento do Município e da respetiva estrutura orgânica.

Observações

AVISO N.º 2/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé de 21 de abril de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal de Alfândega da Fé de 25 de abril de 2026, e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, designadamente dos seus artigos 12.º e 13.º, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação…

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AVISO N.º 2/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé de 21 de abril de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal de Alfândega da Fé de 25 de abril de 2026, e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, designadamente dos seus artigos 12.º e 13.º, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social do Município de Alfândega da Fé, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no Mapa de Pessoal e no Regulamento Interno dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente as previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como das competências gerais e específicas estabelecidas nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, aprovado pelo Regulamento n.º 83/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, compete ao Chefe da Divisão dirigir a unidade orgânica flexível de 2.º grau correspondente à área de Desenvolvimento Humano e Social e assegurar, em especial, a coordenação, planeamento, execução e avaliação das políticas municipais nas áreas da educação, juventude, ação social, saúde, inclusão social, cultura, economia social, empreendedorismo, turismo e dinamização comunitária. No âmbito específico desta unidade orgânica, compete-lhe, designadamente: a) Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade das unidades, secções, setores e gabinetes integrados na unidade orgânica, assegurando a coerência funcional, a articulação interna e a prossecução dos objetivos definidos pelo Executivo Municipal; b) Cooperar e articular com entidades externas, públicas e privadas, no desenvolvimento de projetos e iniciativas de natureza social, educativa, cultural, económica e comunitária, promovendo parcerias estratégicas para o desenvolvimento do território; c) Propor os termos e modalidades de protocolos, acordos e parcerias, bem como acompanhar e zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município; d) Assegurar a articulação funcional da unidade orgânica com as restantes unidades orgânicas do Município, promovendo respostas integradas e complementares; e) Coordenar o planeamento, organização e execução das agendas, programas, projetos e eventos municipais nas áreas da sua intervenção; f) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos trabalhadores afetos à unidade orgânica, promovendo a eficiência, a qualidade do serviço e o desenvolvimento profissional; g) Elaborar pareceres, informações e propostas sobre matérias da competência da unidade orgânica, a submeter a apreciação superior; h) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como dos despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada; i) Fomentar a implementação de respostas sociais, educativas, culturais e de promoção da saúde, orientadas para a melhoria da qualidade de vida da população, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis; j) Assegurar o atendimento e apoio aos munícipes no âmbito das áreas de intervenção da unidade orgânica, promovendo soluções adequadas às necessidades identificadas; k) Recolher e analisar opiniões, sugestões e contributos dos munícipes e das entidades parceiras, com vista à melhoria contínua do funcionamento dos serviços e da qualidade do atendimento; l) Promover a aplicação dos princípios e procedimentos constantes do Sistema de Gestão da Qualidade do Município, quando aplicável; m) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos competentes. 2 - Habilitação académica: Licenciatura. 3 - Área de formação: Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover, designadamente em áreas relacionadas com ciências sociais, humanidades, cultura ou outras áreas afins, nos termos do perfil definido pelo júri e do Regulamento Interno dos Serviços Municipais. 4 - Área de recrutamento, requisitos e perfil exigido Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. São ainda exigidos os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O perfil profissional considerado adequado compreende conhecimentos profissionais ajustados à área da unidade orgânica, designadamente nas áreas das ciências sociais, humanidades, cultura e outras afins, preferencialmente com experiência profissional comprovada no desempenho de funções dirigentes, bem como conhecimento do Município e da respetiva estrutura orgânica. O perfil de competências inclui, em especial, boa capacidade de liderança e motivação; promoção da partilha de conhecimentos e informação; foco no serviço público e na satisfação das expetativas dos munícipes e dos investidores na economia local; capacidade de resolução de problemas e dificuldades; procura da melhoria contínua dos serviços sob a sua responsabilidade; boa comunicação e assertividade; e conhecimento do Município e da respetiva estrutura orgânica. 5 - Local de trabalho e regime de provimento: Área do Município de Alfândega da Fé, na unidade orgânica de Desenvolvimento Humano e Social. O provimento é efetuado em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. As despesas de representação do cargo obedecem ao regime previsto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e às deliberações dos órgãos municipais competentes. 6 - Métodos de seleção a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista Pública. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o cargo a prover, considerando as Habilitações Académicas, a Formação Profissional e a Experiência Profissional, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios e escalões aprovados pelo júri. A Entrevista Pública visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os fatores Gestão e Direção da Organização, Liderança, Análise Crítica e Resolução de Problemas, Orientação para a Mudança e Inovação e Comunicação. A Classificação Final é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da fórmula: CF = Avaliação Curricular (40 %) + Entrevista Pública (60 %). É excluído do procedimento o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência à Entrevista Pública para que o candidato tenha sido convocado equivale à desistência do procedimento. Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos com a pontuação mais elevada, o desempate é efetuado, sucessivamente, pela classificação obtida na Entrevista Pública, pela maior experiência profissional no exercício de cargos dirigentes, pela maior experiência profissional relevante para o exercício das funções e, persistindo o empate, mediante apreciação global do mérito evidenciado pelos candidatos, devidamente fundamentada pelo júri. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, os respetivos sistemas de valoração e fórmulas classificativas constam da Ata n.º 1 do júri, de 25 de junho de 2026, a disponibilizar na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé e a facultar aos candidatos sempre que solicitada. Os candidatos admitidos serão convocados para a Entrevista Pública por correio eletrónico, conforme deliberado pelo júri. 7 - Formalização das candidaturas As candidaturas deverão ser apresentadas junto do Município de Alfândega da Fé, sob pena de exclusão, no prazo máximo de 10 dias uteis, após a publicitação do aviso na BEP, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no Setor de Recursos Humanos e Formação e na página eletrónica desta autarquia (https://www.cm-alfandegadafe.pt/viver/documentacao/recursos-humanos?folders_list_31_folder_id=992), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura deverá ser enviada de forma digital para o e-mail recrutamento@cm-alfandegadafe.pt, com identificação expressa do código de oferta da Bolsa de Emprego Público. A candidatura deverá conter o formulário e os seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes; b) Fotocópia do certificado puo dos certificados de habilitações, comprovativo(s) das habilitações literárias; c) Cópias dos certificados ou diplomas das ações de formação, onde conste a data de realização e respetiva duração; d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, categoria/carreira, antiguidade e funções exercidas, bem como, quando aplicável, do tempo de serviço prestado em cargos dirigentes; e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso. 8 - Publicitação: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, o procedimento concursal é publicitado na Bolsa de Emprego Público durante 10 (dez) dias, com indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção. Essa publicitação é precedida de aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com indicação do cargo a prover e do dia da publicitação na BEP. O procedimento e os elementos legalmente publicitáveis são ainda divulgados na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé, em https://www.cm-alfandegadafe.pt/. 9 - Constituição do júri Presidente: Manuel António Alves Miranda, Secretário-Geral da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana desde 2000 e 2.º Secretário da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes. 1.º Vogal efetivo: Fernando Jaime Castro Candeias, Diretor de Departamento no Município de Carrazeda de Ansiães entre 2004 e 2013 e Chefe de Divisão entre 2015 e 2024. 2.º Vogal efetivo: José Carlos Fernandes, Diretor de Departamento no Município de Freixo de Espada à Cinta entre 2020 e 2025 e Chefe de Divisão entre 2008 e 2020. Vogal suplente: Paulo José Castro Rogão, Diretor de Departamento no Município de Carrazeda de Ansiães entre 2004 e 2013 e no Município de Macedo de Cavaleiros entre 2017 e 2018. 10 - Publicitação dos resultados, proposta de designação e audiência dos interessados Os resultados obtidos nos métodos de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Alfândega da Fé e disponibilizada na respetiva página eletrónica. Findo o procedimento concursal, de entre os candidatos que reúnam o perfil pretendido, o júri apresentará proposta de designação do candidato que obtenha a pontuação mais elevada na Classificação Final, com indicação das razões em que assenta a escolha, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal. Paços do Município, 21 de setembro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal Eduardo Manuel Dobrões Tavares

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