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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Coordenação Geral

Câmara Municipal de Alfândega da Fé · Alfândega da Fé

Encerrado a 16/10/20263347,33 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Alfândega da Fé está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Coordenação Geral, em Alfândega da Fé (Bragança). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover.). O prazo terminou a 16/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Alfândega da Fé
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaÁrea do Município de Alfândega da Fé, Departamento de Coordenação Geral
Lugares1 lugar
LocalAlfândega da Fé, Bragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,33 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover.
Métodos de seleçãoEntrevista
Publicado01/10/2026
Prazo de candidatura16/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0031
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24103/2026/2, DR 2.ª Série, N.º 190, de 30-09-2026 e Jornal de Notícias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Prosseguir as atribuições e competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, complementadas pelas competências constantes do Regulamento Interno dos Serviços Municipais do Município de Alfândega da Fé, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 11.º do Regulamento n.º 83/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026. O Departamento assume um papel determinante na coordenação das demais unidades orgânicas, na uniformização de metodologias organizativas e na implementação de ações de modernização abrangendo os Serviços Municipais.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, titulares de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. São ainda exigidos os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, titulares de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. São ainda exigidos os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O perfil profissional considerado adequado ao exercício do cargo compreende, em especial: sentido de organização muito apurado e foco na gestão e otimização dos recursos municipais; capacidade de liderança e motivação; promoção da partilha de conhecimentos e informação; orientação para o serviço público e para a satisfação das expetativas dos munícipes e dos investidores na economia local; capacidade de resolução de problemas e dificuldades; sentido de inovação e melhoria contínua; boa comunicação e assertividade; e conhecimento do Município e da respetiva estrutura orgânica.

Observações

AVISO N.º 1/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1.º GRAU – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO GERAL Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé de 21 de abril de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal de Alfândega da Fé de 25 de abril de 2026, e em conformidade com o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), o…

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AVISO N.º 1/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1.º GRAU – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO GERAL Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé de 21 de abril de 2026 e da deliberação da Assembleia Municipal de Alfândega da Fé de 25 de abril de 2026, e em conformidade com o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável, do cargo de Diretor do Departamento de Coordenação Geral do Município de Alfândega da Fé, cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto no Mapa de Pessoal e no Regulamento Interno dos Serviços Municipais, nos seguintes termos: 1 - Conteúdo funcional: Compete ao Diretor do Departamento de Coordenação Geral prosseguir as atribuições e competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, complementadas pelas competências constantes do Regulamento Interno dos Serviços Municipais do Município de Alfândega da Fé, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 11.º do Regulamento n.º 83/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026. O Departamento assume um papel determinante na coordenação das demais unidades orgânicas, na uniformização de metodologias organizativas e na implementação de ações de modernização abrangendo os Serviços Municipais. 2 - Habilitação académica: Licenciatura. 3 - Área de formação: Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover, nos termos do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, nomeadamente nas áreas relacionadas com gestão autárquica, arquitetura, planeamento ou outras áreas afins. 4 - Requisitos de provimento e perfil exigido: Podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, titulares de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. São ainda exigidos os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O perfil profissional considerado adequado ao exercício do cargo compreende, em especial: sentido de organização muito apurado e foco na gestão e otimização dos recursos municipais; capacidade de liderança e motivação; promoção da partilha de conhecimentos e informação; orientação para o serviço público e para a satisfação das expetativas dos munícipes e dos investidores na economia local; capacidade de resolução de problemas e dificuldades; sentido de inovação e melhoria contínua; boa comunicação e assertividade; e conhecimento do Município e da respetiva estrutura orgânica. 5 - Local de trabalho e regime de provimento: Município de Alfândega da Fé – Departamento de Coordenação Geral. O provimento é efetuado em comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável, nos termos legais. Ao titular do cargo são abonadas as despesas de representação legalmente previstas para os cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da deliberação aprovada e do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. 6 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP). Na Avaliação Curricular são ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, os parâmetros Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP), nos termos definidos pelo júri. A Entrevista Pública aprecia, designadamente, os fatores Gestão e Direção da Organização, Liderança, Análise Crítica e Resolução de Problemas, Orientação para a Mudança e Inovação e Comunicação. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da fórmula CF = AC (40%) + EP (60%). É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência à Entrevista Pública equivale à desistência do procedimento. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como as respetivas fórmulas classificativas e regras de desempate, constam da Ata n.º 1 do júri, de 25 de junho de 2026, a disponibilizar na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé e a facultar aos candidatos sempre que solicitada. Os candidatos admitidos serão convocados para a Entrevista Pública por uma das formas legalmente previstas, designadamente por correio eletrónico. 7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas junto do Município de Alfândega da Fé, sob pena de exclusão, no prazo máximo de 10 dias uteis, após a publicitação do aviso na BEP, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no Setor de Recursos Humanos e Formação e na página eletrónica desta autarquia (https://www.cm-alfandegadafe.pt/viver/documentacao/recursos-humanos?folders_list_31_folder_id=992), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura deverá ser enviada de forma digital para o e-mail recrutamento@cm-alfandegadafe.pt, com identificação expressa do código de oferta da Bolsa de Emprego Público. A candidatura deverá conter o formulário e os seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes; b) Fotocópia do certificado puo dos certificados de habilitações, comprovativo(s) das habilitações literárias; c) Cópias dos certificados ou diplomas das ações de formação, onde conste a data de realização e respetiva duração; d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, categoria/carreira, antiguidade e funções exercidas, bem como, quando aplicável, do tempo de serviço prestado em cargos dirigentes; e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso. 8 - Publicitação: O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no Diário da República Eletrónico e na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé, em https://www.cm-alfandegadafe.pt/, nos termos legalmente aplicáveis. 9 - Constituição do júri: O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente: Manuel António Alves Miranda, Secretário-Geral da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana e 2.º Secretário da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes. 1.º Vogal efetivo: Fernando Jaime Castro Candeias, com experiência como Diretor de Departamento e Chefe de Divisão no Município de Carrazeda de Ansiães. 2.º Vogal efetivo: José Carlos Fernandes, com experiência como Diretor de Departamento e Chefe de Divisão no Município de Freixo de Espada à Cinta. Vogal suplente: Paulo José Castro Rogão, com experiência como Diretor de Departamento nos Municípios de Carrazeda de Ansiães e de Macedo de Cavaleiros. O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 10 - Publicitação dos resultados e audiência dos interessados: Os resultados obtidos nos métodos de seleção serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Alfândega da Fé e disponibilizada na respetiva página eletrónica. Findo o procedimento, o júri apresentará proposta de designação do candidato que reúna o perfil pretendido e obtenha a pontuação mais elevada na classificação final, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º do mesmo diploma. Paços do Município, 21 de setembro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal Eduardo Manuel Dobrões Tavares

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