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Fiscal

Câmara Municipal do Funchal · Funchal

Encerrado a 16/10/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Funchal abriu um concurso para 9 lugares de Fiscal (fiscal municipal), em Funchal (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/10/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal do Funchal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaFiscalização — Fiscal
Lugares9 lugares
LocalFunchal, Madeira
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado01/10/2026
Prazo de candidatura16/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0001
Diário da RepúblicaAviso(extrato) nº 24272/2026/2, Diário da República, 2ª série, nº 191, de 01/10/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conforme descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

Requisitos e perfil

Requisito especial – Idoneidade para o exercício de funções, conforme previsto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto. Os candidatos aprovados, aquando da constituição do vínculo de emprego público com o Município do Funchal, deverão obrigatoriamente comprovar que reúnem o requisito especial exigido no ponto 8.3 do presente aviso, através da apresentação de certificado de registo criminal atestando a idoneidade para o exercício das funções de fiscal. A não comprovação da idoneidade, determina a impossibilidade da constituição do vínculo de emprego público, conforme disposto na alínea b) do nº 5 do art.º 15 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

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