Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Canhestros · Ferreira do Alentejo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Junta de Freguesia de Canhestros abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Ferreira do Alentejo (Beja). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril
- Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro
- Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro
- Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro
- Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Junta de Freguesia de Canhestros Juntas de Freguesia |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Ferreira do Alentejo, Beja |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Cerca de 1035,63 € brutos/mês (1.ª posição remuneratória, tabela de 2026) No aviso: “Será objeto de negociação segundo o disposto no artigo 38º da LTFP” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 01/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/1076 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, cabendo-lhe ainda efetuar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau medio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; define e executa, em articulação com o órgão executivo, a politica de comunicação, marketing e imagem; assegura a articulação com estruturas similares das unidades e subunidades orgânicas; promove o relacionamento com os meios de comunicação social; gere imagem da autarquia; produz…
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Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, cabendo-lhe ainda efetuar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau medio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; define e executa, em articulação com o órgão executivo, a politica de comunicação, marketing e imagem; assegura a articulação com estruturas similares das unidades e subunidades orgânicas; promove o relacionamento com os meios de comunicação social; gere imagem da autarquia; produz a documentação de divulgação, os materiais de informação e comunicação da autarquia; assegura a execução de produtos e suportes de multimédia; apoio no âmbito das tecnologias de informação e comunicação locais; apoia a organização de eventos institucionais promovidos pela autarquia. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos. As atividades a exercer carecem de responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos.
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