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Fiscal

Câmara Municipal de Alcobaça · Alcobaça

Encerrado a 14/10/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Alcobaça abriu um concurso para 2 lugares de Fiscal (fiscal municipal), em Alcobaça (Leiria). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 14/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Alcobaça
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaFiscalização — Fiscal
Lugares2 lugares
LocalAlcobaça, Leiria
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado29/09/2026
Prazo de candidatura14/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0961
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24002/2026/2, de 29 de setembro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, correspondendo-lhe o grau 2 de complexidade funcional - O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. O conteúdo funcional da categoria de fiscal coordenador da carreira especial de fiscalização integra o da categoria de fiscal, acrescido de funções de…

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As constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, correspondendo-lhe o grau 2 de complexidade funcional - O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. O conteúdo funcional da categoria de fiscal coordenador da carreira especial de fiscalização integra o da categoria de fiscal, acrescido de funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, bem como atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.

Requisitos e perfil

Titularidade da escolaridade obrigatória. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive – 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive – 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive – 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive — 12 anos de escolaridade. Os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação das candidaturas.

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