Fiscal
Câmara Municipal de Alcobaça · Alcobaça
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Alcobaça abriu um concurso para 2 lugares de Fiscal (fiscal municipal), em Alcobaça (Leiria). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 14/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Alcobaça Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Alcobaça, Leiria |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 29/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 14/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0961 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24002/2026/2, de 29 de setembro |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, correspondendo-lhe o grau 2 de complexidade funcional - O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. O conteúdo funcional da categoria de fiscal coordenador da carreira especial de fiscalização integra o da categoria de fiscal, acrescido de funções de…
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As constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, correspondendo-lhe o grau 2 de complexidade funcional - O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. O conteúdo funcional da categoria de fiscal coordenador da carreira especial de fiscalização integra o da categoria de fiscal, acrescido de funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, bem como atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
Requisitos e perfil
Titularidade da escolaridade obrigatória. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive – 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive – 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive – 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive — 12 anos de escolaridade. Os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação das candidaturas.
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