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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária · Barcelos

Encerrado a 12/10/20263276,88 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Barcelos (Braga). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura/ mestrado integrado em Med. Vet., Lic. Engenharia Agronómica, Agrícola, Zootécnica). O prazo terminou a 12/10/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeDireção-Geral de Alimentação e Veterinária
Ministério da Agricultura e Mar
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaAs previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Lugares1 lugar
LocalDireção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte, Barcelos, Braga
VínculoComissão de serviço
Remuneração3276,88 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura/ mestrado integrado em Med. Vet., Lic. Engenharia Agronómica, Agrícola, Zootécnica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/09/2026
Prazo de candidatura12/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0959
Diário da RepúblicaAviso(extrato) n.º23875/2026/2, 2ªserie, n.º188, de 28 de setembro de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compete ao Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade…

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Compete ao Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e) Praticar os actos previstos no anexo ii, que é parte integrante da presente lei.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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