Dirigente intermédio de 3.º grau — UNIDADE DE JUVENTUDE, EDUCAÇÃO E DESPORTO
Câmara Municipal de Murça · Murça
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Murça está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — UNIDADE DE JUVENTUDE, EDUCAÇÃO E DESPORTO, em Murça (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Murça Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3º GRAU – UNIDADE DE JUVENTUDE, EDUCAÇÃO E DESPORTO - UJED. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Murça, Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0958 |
| Diário da República | Aviso(extrato DRE nº 23901/2026/2, de 28/9/2026 e JN |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Competências - As previstas nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 16º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município, designadamente: 1. Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura. 2. A esta Unidade municipal compete, designadamente: 1- No domínio da Juventude a) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento da juventude e tempos livres; b) Elaborar planos anuais de eventos e atividades da…
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Competências - As previstas nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 16º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município, designadamente: 1. Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura. 2. A esta Unidade municipal compete, designadamente: 1- No domínio da Juventude a) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento da juventude e tempos livres; b) Elaborar planos anuais de eventos e atividades da juventude e tempos livres, de acordo com as orientações superiores; c) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, das férias desportivas, dos programas de voluntariado, em articulação com outros serviços do Município; d) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão de apoios na área da juventude e tempos livres, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados; e) Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza juvenil e de tempos livres, com vista à promoção e desenvolvimento de políticas públicas municipais para a juventude, adequadas à realidade do nosso território; f) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude; g) Propor e elaborar projetos de candidatura a programas de financiamento e coordenar a sua execução física; h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior. 2 — No domínio da Educação, compete: a) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal, bem como os dados necessários para a gestão da rede educativa; b) Acompanhar em representação do Município a atividade do Agrupamento de Escolas de Murça (AEM), no âmbito da descentralização de competências; c) Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação da creche, pré-escolar e ensino básico; d) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos; e) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes a projetos educativos dos agrupamentos e escolas, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados; f) Implementar medidas de ação social escolar, em articulação com os diversos parceiros, visando o apoio socioeducativo aos alunos dos diversos graus de ensino e das respetivas famílias, no sentido de proporcionar a igualdade no acesso à educação, à formação e à promoção do sucesso educativo; g) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa; h) Contribuir para a integração e desenvolvimento das crianças com necessidades educativas especiais, em colaboração com as entidades da administração central e com as comunidades educativas; i) Assegurar a organização, controlo e acompanhamento das refeições escolares e os programas de promoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis; j) Promover, em colaboração com diversos parceiros, a oferta de serviços de apoio à família e de conciliação entre o tempo da componente letiva e o horário de trabalho dos encarregados de educação — componente de apoio à família (CAF), bem como de atividades de enriquecimento curricular (AEC) e de ofertas extra-curriculares; k) Definição, implementação e controlo do plano anual de transportes escolares; l) Assegurar o funcionamento e as propostas do Conselho Municipal de Educação; m) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar; n) Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da área educação; o) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior. 3 — No domínio do Desporto, compete: a) Promover e colaborar na elaboração e atualização do plano estratégico de desenvolvimento desportivo e da Carta Desportiva Municipal; b) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento do desporto no nosso território; c) Elaborar planos anuais de eventos e atividades desportivas, de acordo com as orientações superiores; d) Promover, organizar e gerir as rotas de pedestrianismo; e) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos, procedimentos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, inerentes à concessão de apoios na área do desporto, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados; f) Acompanhar e monitorizar a execução de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e ou outras subvenções públicas atribuídas a entidades terceiras, na área do desporto; g) Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços; h) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área do desporto; i) Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento e coordenar a sua execução física; j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O perfil deverá descrever o conteúdo da função assim como os requisitos/competências que o candidato deve possuir. Nestes termos, o perfil pretendido é o seguinte: Competências - As previstas nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 16º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município de Murça.
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