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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — UNIDADE DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

Câmara Municipal de Murça · Murça

Encerrado a 13/10/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Murça está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — UNIDADE DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, em Murça (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/10/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Murça
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaCARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3º GRAU – UNIDADE DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - USAS.
Lugares1 lugar
LocalMurça, Vila Real
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/09/2026
Prazo de candidatura13/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0955
Diário da RepúblicaAviso(extrato DRE nº 23781/2026/2, de 25/9/2026 e JN
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Competências previstas nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.°49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 15º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município, designadamente: 1. Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura. 2. A esta Unidade municipal compete, designadamente: 1 — No domínio da Saúde, compete: a) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Saúde; b) Proceder à elaboração e implementação do Plano Municipal de Saúde; c) Articular e gerir os serviços de saúde local e assegurar e…

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Competências previstas nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.°49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 15º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município, designadamente: 1. Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura. 2. A esta Unidade municipal compete, designadamente: 1 — No domínio da Saúde, compete: a) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Saúde; b) Proceder à elaboração e implementação do Plano Municipal de Saúde; c) Articular e gerir os serviços de saúde local e assegurar e acompanhar os planos de ação, de necessidades e de intervenção, nomeadamente no edifício e equipamentos adstritos, com base nas orientações traçadas superiormente; d) Dinamizar, participar e apoiar as ações e programas de educação e promoção de saúde e de prevenção da doença, com foco na promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo; e) Participar no planeamento e programação das intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada; f) Assegurar o apoio técnico ao Conselho Municipal de Saúde nas suas funções, nomeadamente na emissão de pareceres sobre a rede de saúde e propostas de intervenção local. g) Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da saúde; h) Promover, prestar apoio técnico nas candidaturas para financiamento comunitário ou programas nacionais, efetuando o respetivo acompanhamento de execução; i) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior 2 — No âmbito da Ação Social, compete: a) Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social; b) Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social; c) Mobilizar as Instituições Sociais no sentido da sua participação ativa e em parceria efetiva no processo de promoção do desenvolvimento social do concelho e combate à pobreza e exclusão social; d) Garantir a atualização dos regulamentos municipais e das medidas e prestações de apoio social, nos seus diferentes domínios de intervenção, assegurando a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão dos apoios financeiros e não financeiros; e) Assegurar o atendimento e acompanhamento social de pessoas/famílias em risco, a elaboração de relatórios de diagnóstico, a gestão de contratos de inserção (RSI) e a coordenação de projetos de desenvolvimento social, nos termos definidos no pacote da descentralização de competências na área social; f) Elaborar relatórios técnicos e garantir as respostas operacionais e logísticas que se justifiquem por parte do Município, na sua intervenção das políticas sociais; g) Coordenar e apoiar a constituição e o funcionamento dos diferentes Conselhos e Comissões Municipais, criadas por força de lei, ou de regulamento, promovendo a prossecução das medidas aprovadas por estes órgãos; h) Coordenar a Rede Social do Município nos diferentes domínios, incluindo o Radar Social; i) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos; j) Apoiar as vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos; k) Apoiar os emigrantes e imigrantes nos seus processos de (re)inserção em Portugal ou em país estrangeiro e contribuir para a resolução de problemas apresentados no seu país de destino e ou de origem; l) Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da área social; m) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior. 3 — No âmbito da Habitação, compete: a) Promover e manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas para resposta aos problemas identificados, de forma articulada com as políticas e programas de âmbito local e nacional; b) Assegurar a elaboração, execução e acompanhamento do Plano de Ação da Habitação e a gestão do conjunto de respostas definidas para a área da habitação, no âmbito do realojamento social e das medidas e instrumentos capazes de responder às carências habitacionais concelhias; c) Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão de apoios na área da habitação, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados; d) Assegurar a organização, o controlo e acompanhamento da execução, em articulação com agentes locais, de forma a atingir os objetivos na implementação do Programa 1.º Direito, ou de outros programas/projetos; e) Garantir a organização, gestão e acompanhamento da Residência de Estudantes nas suas diferentes vertentes de atuação; e funcionamento; f) Proporcionar informação, orientação e encaminhamento diversificado, pela via do atendimento ao público, com vista à resolução dos problemas apresentados; g) Elaborar relatórios técnicos em resposta aos pedidos internos de serviços municipais e de outras entidades externas; h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior. 4 — Compete, ainda, à Unidade: a) Coordenar e gerir o serviço de limpeza das instalações municipais, compreendendo a planificação de tarefas, controlo da execução, monitorização da qualidade do serviço, gestão de consumíveis e garantia do cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis. b) Coordenar e gerir o serviço de motoristas de passageiros do Município, compreendendo a planificação de escalas, distribuição de viaturas, controlo de custos operacionais, monitorização da manutenção da frota e garantia do cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis; c) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O perfil deverá descrever o conteúdo da função assim como os requisitos/competências que o candidato deve possuir. Nestes termos, o perfil pretendido é o seguinte: Competências - As previstas nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.°49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 15º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município de Murça.

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