Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Educação, Saúde, Habitação e Coesão Social

Câmara Municipal de Vila do Conde · Vila do Conde

Encerrado a 12/10/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila do Conde está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Educação, Saúde, Habitação e Coesão Social, em Vila do Conde (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 12/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Vila do Conde
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDiretor/a de Departamento de Educação, Saúde, Habitação e Coesão Social
Lugares1 lugar
LocalVila do Conde, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado25/09/2026
Prazo de candidatura12/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0914
Diário da RepúblicaAviso n.º 23818/2026/2, DRE n.º 187, de 25/9 e Jornal Correio da Manhã
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

- Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio; - Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da educação, que a lei atribua ou venha a atribuir; - Elaborar e monitorizar a Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento educativo, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do concelho; - Assegurar o desenvolvimento das competências do município no âmbito das Ação Social Escolar, designadamente no que concerne aos auxílios económicos, refeições e transportes escolares; - Propor medidas de adequação das modalidades…

Ler tudo

- Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio; - Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da educação, que a lei atribua ou venha a atribuir; - Elaborar e monitorizar a Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento educativo, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do concelho; - Assegurar o desenvolvimento das competências do município no âmbito das Ação Social Escolar, designadamente no que concerne aos auxílios económicos, refeições e transportes escolares; - Propor medidas de adequação das modalidades de Ação Social Escolar às necessidades locais e concretas dos alunos/famílias; - Desenvolver os procedimentos necessários à constituição do Conselho Municipal de Educação e prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das suas competências; - Elaborar e manter atualizada informação diagnóstica relativa à realidade educativa do concelho e promover, em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, medidas/ações de reordenamento da rede escolar e da rede de oferta educativa/formativa; - Proceder, em articulação com outros serviços municipais, à organização e instrução dos processos de criação, alteração de tipologia ou extinção de estabelecimentos públicos de educação/ensino; - Estimular, planificar e promover políticas adequadas a garantir o acesso generalizado dos munícipes às atividades que melhor correspondam às suas necessidades e apetências, ao nível educativo e social; - Panificar metodologias para acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos nas áreas da educação e ação social escolar com o apoio do município; - Promover a evolução qualitativa dos sistemas de educação e sistemas sociais no município, em conformidade com as políticas e objetivos delineados, bem como as necessidades locais; - Assegurar a oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública, bem como a implementação da componente de apoio à família (CAF) e atividades de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e/ou Associações de Pais; - Apoiar experiências educativas inovadoras quer da iniciativa das escolas e de JI, quer de outras instituições; - Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa (Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais, Serviços de Saúde, Juntas de Freguesia ou outros parceiros) que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à educação e potenciem o sucesso educativo e o combate à exclusão social, numa perspetiva de formação ao longo da vida; - Participar na representação do Município nos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, comissões e outros grupos de trabalho no âmbito da educação e proceder ainda à apresentação de proposta de designação, em circunstâncias em que se revele necessário recorrer a elementos de outros serviços do município; - Garantir, em colaboração com outros serviços municipais, a realização dos procedimentos concursais adequados à aquisição de bens e serviços, designadamente no que se refere ao fornecimento de refeições escolares, manuais escolares, transportes escolares e apetrechamento dos estabelecimentos de educação/ensino; - Colaborar com outros serviços do município na organização e atualização do cadastro do apetrechamento dos estabelecimentos públicos de educação/ensino, bem como na inventariação de necessidades; - Monitorizar o processo de transferência de competências na área de educação, designadamente através do apoio técnico à Comissão de Acompanhamento do Contrato de Execução; - Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas, um planeamento/afetação e gestão eficiente do pessoal não docente; - Colaborar com outros serviços do município no âmbito dos processos de recrutamento de pessoal não docente e técnicos das atividades de enriquecimento curricular, a afetar aos estabelecimentos de educação/ensino; - Proceder, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, ao levantamento de necessidades de formação do pessoal não docente, bem como à elaboração e dinamização de plano(s) de formação; - Desenvolver estratégias de apoio à concretização dos projetos educativos e planos anuais de atividades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; - Elaborar o Plano de Transportes Escolares; - Propor a contratação dos circuitos de transportes escolares; - Propor a celebração de acordos e/ou protocolos com o Ministério de Educação ou com outras instituições públicas e privadas e acompanhar a sua implementação, tendo em vista a criação e/ou a otimização de respostas sócio educativas; - Garantir a atualização de dados nas plataformas do Ministério Educação, assegurando a regular transferência de verbas; - Investir na captação de recursos externos ao Município, recorrendo nomeadamente à formalização de candidaturas a programas de financiamento regionais, nacionais ou europeus; - Assegurar o atendimento e acompanhamento social integrado a alunos e famílias em situação de vulnerabilidade; - Promover o desenvolvimento nas áreas da Habitação Social, da Ação Social na área do Município de Vila do Conde; - Organizar levantamentos, estudos e inquéritos nos setores de Habitação e Ação Social, visando solucionar as situações detetadas; - Colaborar no Planeamento e execução de Projetos e Programas nos setores de Habitação e Ação Social, a nível Municipal; - Promover a elaboração da Carta Social Municipal e do Plano de Desenvolvimento Social; - Propor a criação e gerir a utilização de Infraestruturas no âmbito da Habitação e Ação Social; - Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas, no âmbito da Habitação e Ação Social; - Manter atualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município; - Implementar um conjunto de medidas de intervenção no processo de desenvolvimento social local; - Planear e organizar a concretização da Estratégia Municipal de Habitação e promover a sua concretização através da celebração e execução dos acordos celebrados com o IHRU e entidades constituídas com os parceiros sociais; - Promover a elaboração do Regulamento de Arrendamento Apoiado; - Promover a elaboração do regulamento de Emergência Social, relativo à concessão de apoios sociais a famílias e pessoas em situação de carência económico social; - Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem -estar social; - Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção; - Acompanhar a execução de projetos e programas aprovados na área de intervenção de habitação e ação social; - Proceder à avaliação e estudos das realidades sociais do Município; - Apoiar todos os serviços da Câmara Municipal, emitindo pareceres sociais sempre que solicitados por aqueles; - Proceder à identificação das respostas mais adequadas às carências diagnosticadas económico sociais; - Realizar inquéritos sociais com vista ao estudo das situações individualizadas; - Celebrar contratos de arrendamento apoiado; - Celebrar acordos de regularização voluntária de dívidas provenientes de rendas de habitação social; - Informar processos de apoio social no âmbito do consumo de água por famílias e pessoas em situação de carência económico social; - Propor a celebração de CLDS — Contratos Locais de Desenvolvimento Social com instituições de solidariedade social; - Exercer as competências funcionais no âmbito da Educação, Saúde, Habitação e Coesão Social, que vierem a ser legalmente transferidas para os Municípios.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de organização, de gestão e de planeamento; Espírito de Iniciativa e Liderança; Formação e experiência nas áreas referidas; Experiência com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, carreira ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.

Observações

Os previstos no artigo 20º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, “Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção…

Ler tudo

Os previstos no artigo 20º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, “Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º grau, respectivamente.” O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto do n.º 13 do artigo 21º da lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Concursos semelhantes no Porto

Todos os concursos de Cargos de direção no Porto →

Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Vila do Conde →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.