Bombeiro Sapador
Câmara Municipal do Funchal · Funchal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Funchal abriu um concurso para 8 lugares de Bombeiro Sapador (bombeiro), em Funchal (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril
- Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
- Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M, de 11 de março
- Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Funchal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Bombeiro Sapador |
| Lugares | 8 lugares |
| Local | Funchal, Madeira |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1183,35 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Prova prática · Exame médico |
| Publicado | 25/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0864 |
| Diário da República | Aviso 23773/2026/2 publicado em Diário da República, 2º série nº187, de 25 de setembro de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo funcional — O exercício das funções constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, e que consistem em: combater os incêndios; prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de…
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Conteúdo funcional — O exercício das funções constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, e que consistem em: combater os incêndios; prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos, designadamente exercer as funções previstas no artigo 28.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, Regulamento n.º 519/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro.
Requisitos e perfil
Requisitos especiais: a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do presente concurso, ou seja, nascido(a) desde 1 de janeiro de 2002, inclusive. Caso o candidato preste ou tenha prestado serviço militar nos regimes de contrato, de contrato especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado, para efeitos de verificação do limite de idade, é abatido à idade cronológica do candidato, até ao limite de quatro anos, nos termos do artigo 36.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituir o nível de habilitação literária exigida.
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