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Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação · Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações

Câmara Municipal de Viseu · Viseu

Encerrado a 08/10/20261393,88 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Viseu abriu um concurso para 1 lugar de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Viseu. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) (Curso de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações,). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 08/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Viseu
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Lugares1 lugar
LocalViseu
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1393,88 € brutos/mês
HabilitaçõesCursos de Dupla Certificação (nível IV) — Curso de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações,
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado23/09/2026
Prazo de candidatura08/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0805
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série n.º175, de 09 de setembro de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício de funções inerentes à carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, conforme Anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, de acordo com o Perfil de Competências que caracteriza o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Principais áreas de trabalho: Infraestrutura tecnológica; Engenharia de software; Apoio ao utilizador; Apoio a eventos. Principais atribuições e competências: Garantir as funcionalidades dos postos de trabalho e das ferramentas/plataformas em uso; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos informáticos, no diagnóstico e resolução de problemas; Instalar e modificar programas e aplicações…

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Exercício de funções inerentes à carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, conforme Anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, de acordo com o Perfil de Competências que caracteriza o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Principais áreas de trabalho: Infraestrutura tecnológica; Engenharia de software; Apoio ao utilizador; Apoio a eventos. Principais atribuições e competências: Garantir as funcionalidades dos postos de trabalho e das ferramentas/plataformas em uso; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos informáticos, no diagnóstico e resolução de problemas; Instalar e modificar programas e aplicações informáticas; Colaborar na formação dos utilizadores finais das aplicações/plataformas informáticas utilizadas; Instalar componentes de hardware e software assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerir e operar os sistemas audiovisuais de registo de som e imagem. Competências mais importantes para o exercício da função: Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos. A atribuição das funções apresentadas não prejudica a distribuição de outras funções, ao trabalhador, não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro de 2024.

Requisitos e perfil

O nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. Não é permitida a substituição das habilitações literárias por formação e/ou experiência profissional.

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