Assistente Técnico
Câmara Municipal de Terras de Bouro · Terras de Bouro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Terras de Bouro abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Terras de Bouro (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 12/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
- Despacho n.º 982/2018
- Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro
- Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
- Lei n.º 78/2001 de 13/07
- Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Terras de Bouro Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Terras de Bouro, Braga |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 25/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0766 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21/09/2026, Aviso (extrato) n.º 23279/2026/2. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Julgado de Paz (Referência J) - Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos Julgados de Paz, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, economato e atendimento ao utente. Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos e perfil
Nível habilitacional de 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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