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ConcursoEncerrado

Técnico Superior · Assistente social

Câmara Municipal de Terras de Bouro · Terras de Bouro

Encerrado a 12/10/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Terras de Bouro abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Terras de Bouro (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Serviço Social). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 12/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
  • Despacho n.º 982/2018
  • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
  • Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro
  • Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro
  • Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
  • Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro
  • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
  • Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro
  • Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
  • Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
  • Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Terras de Bouro
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalTerras de Bouro, Braga
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Serviço Social
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista
Publicado25/09/2026
Prazo de candidatura12/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0755
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21/09/2026, Aviso (extrato) n.º 23280/2026/2.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ação Social (Referência I) - Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, caracteriza-se, ainda, resumidamente, por: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, promove e acompanha projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de desenvolvimento social, nomeadamente, intervenção em grupos vulneráveis ou em risco, promoção e desenvolvimento de intervenção integrada de base territorial em articulação com entidades…

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Ação Social (Referência I) - Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, caracteriza-se, ainda, resumidamente, por: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, promove e acompanha projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de desenvolvimento social, nomeadamente, intervenção em grupos vulneráveis ou em risco, promoção e desenvolvimento de intervenção integrada de base territorial em articulação com entidades parceiras/competentes. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP.

Requisitos e perfil

Inscrição efetiva na Ordem dos Assistentes Sociais.

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