Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
ConcursoEncerradoAberto a todos

Estagiario

Câmara Municipal de Póvoa de Varzim · Póvoa de Varzim

Encerrado a 07/10/2026934,99 € – 1035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Póvoa de Varzim abriu um concurso para 5 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Póvoa de Varzim (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 07/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeCâmara Municipal de Póvoa de Varzim
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaPolicia Municipal — Estagiario
Lugares5 lugares
LocalPóvoa de Varzim, Porto
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € a 1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Publicado22/09/2026
Prazo de candidatura07/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0730
Diário da RepúblicaAviso Extrato DR n.º 23401/2026/2, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro; e jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções atribuídas de acordo com o Mapa III do anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, nomeadamente: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à…

Ler tudo

As funções atribuídas de acordo com o Mapa III do anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, nomeadamente: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; Exercer funções de polícia ambiental; Exercer funções de polícia mortuária; Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; e participar no serviço municipal de proteção civil.

Requisitos e perfil

Requisitos especiais: os que decorrem das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente: a) Possuir o 12º ano de escolaridade ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional. b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura; c) Ter altura, não inferior a: Sexo masculino – 1,65 m; Sexo feminino – 1,60 m.

Todos os concursos de Polícia Municipal no Porto →

Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Póvoa de Varzim →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.