Dirigente intermédio de 3.º grau — serviço de Apoio à Programação
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo Tirso
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Santo Tirso está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — serviço de Apoio à Programação, em Santo Tirso (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: 12º ano (ensino secundário) (Curso superior ou 12.º ano de escolaridade, complementado com formação adequada ao exercício das fun). O prazo terminou a 06/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Santo Tirso Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe do serviço de Apoio à Programação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Santo Tirso, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) — Curso superior ou 12.º ano de escolaridade, complementado com formação adequada ao exercício das fun |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 21/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0697 |
| Diário da República | Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 18/09/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As previstas no Despacho nº 12472/2014, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 09/10/2014 e o estabelecido na estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santo Tirso, publicada no Diário da República n.º 4, 2.ª série, de 07/01/2026.
Requisitos e perfil
Os constantes no n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Despacho n.º 12472/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 195 de 9 de outubro. O/A titular do cargo será recrutado/a de entre indivíduos com capacidade de liderança e motivação dos/as seus/suas trabalhadores/as por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos/as trabalhadores/as.
Observações
Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 3.º grau – Chefe do Serviço de Apoio à Programação Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau – Chefe do Serviço de Apoio à Programação. 1. Organismo – Câmara Municipal de Santo Tirso. 2. Unidade Orgânica – Serviço de Apoio à Programação. 3. Competências – As previstas no Despacho nº 12472/2014, publicado no…
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Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 3.º grau – Chefe do Serviço de Apoio à Programação Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau – Chefe do Serviço de Apoio à Programação. 1. Organismo – Câmara Municipal de Santo Tirso. 2. Unidade Orgânica – Serviço de Apoio à Programação. 3. Competências – As previstas no Despacho nº 12472/2014, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 09/10/2014 e o estabelecido na estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santo Tirso, publicada no Diário da República n.º 4, 2.ª série, de 07/01/2026. 4. Perfil – O/A titular do cargo será recrutado/a de entre indivíduos com capacidade de liderança e motivação dos/as seus/suas trabalhadores/as por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos/as trabalhadores/as. 5. Formação académica – Curso superior ou 12.º ano de escolaridade, complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer. 6. Experiência profissional – Experiência no desempenho de funções na área de atuação em apreço ou em funções equiparadas a cargos de chefia e/ou coordenação. 7. Duração e respetiva renovação – Regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, por iguais períodos de tempo, conforme o n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 8. Remuneração – 2.679,17 €. 9. Requisitos de admissão – Trabalhador/a com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções equiparadas a cargos de chefia e/ou coordenação e detenham curso superior ou 12.º ano, complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer. 10. Formalização e prazo de submissão das candidaturas: 10.1. O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público (BEP). 10.2. A apresentação da candidatura é apenas admissível em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário disponível na plataforma de recrutamento do município, no seguinte endereço eletrónico: recrutamento.cm-stirso.pt 10.3. As candidaturas, para além do formulário já mencionado, devem ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado de habilitações. b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado. c) Comprovativo da experiência profissional através de declaração da(s) respetiva(s) entidade(s), onde conste a experiência profissional em funções equiparadas a cargos de chefia e/ou coordenação, igual a superior a dois anos. d) As pessoas candidatas devem apresentar declaração comprovativa do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação, do órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções. As pessoas candidatas pertencentes ao mapa de pessoal do município de Santo Tirso ficam dispensadas da apresentação das declarações acima referidas, bem como dos documentos exigidos que se encontrem arquivados no seu processo individual. 10.4. A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. 11. Júri do concurso: Presidente: António Ponte, Diretor do Museu Nacional Soares dos Reis. Vogais: Fernando Paulo Pinto Leite Montenegro Salvador, Chefe da Divisão de Planeamento e Organização de Eventos do município de Paredes e Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Diretora-Delegada dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Águas e Saneamento da Maia. 12. Métodos e critérios de seleção: Avaliação Curricular (40%) e Entrevista de Avaliação (60%). As classificações a atribuir a cada um dos fatores considerados nos métodos de avaliação serão expressas na escala de zero (0) a vinte (20) valores. A classificação final (CF) expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, será o resultado da média ponderada das classificações atribuídas nos dois elementos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação (EA), respeitando a seguinte fórmula: CF= [(ACx40%) + (EAx60%)] 12.1. Avaliação Curricular (AC): visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo, com base na análise dos respetivos currículos e documentos comprovativos, contemplando as Habilitações Académicas (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). Cada um destes fatores será avaliado em escala de zero (0) a vinte (20) valores, respeitando a seguinte fórmula: AC= [(HAx10%) + (FPx20%) + (EPx45%) + (ADx25%)] Fator – Habilitações Académicas (HA): este fator com uma ponderação de 10% na avaliação final, visa aferir o nível de qualificação académica das pessoas candidatas. Embora seja admitida a candidatura de detentores/as do 12.º ano de escolaridade, desde que complementado com formação adequada ao exercício das funções, foi estabelecido um diferencial de pontuação para graus académicos superiores. Esta decisão fundamenta-se no reconhecimento de que uma formação académica mais avançada dota os/as candidatos/as de competências analíticas superiores, permitindo-lhes lidar com situações complexas e novas problemáticas com maior eficácia. Entende-se que a titularidade de graus superiores reflete uma preparação técnica e teórica mais robusta para a realização de avaliações e para o exercício do julgamento crítico, elementos considerados essenciais ao bom desempenho da função. A valoração do fator Habilitações Académicas, conforme a titularidade do grau habilitacional do/a candidato/a, será a seguinte: - 12.º Ano + Formação Específica – 14 valores; - Licenciatura: 16 valores; - Mestrado: 18 valores; - Doutoramento: 20 valores. Fator – Formação Profissional (FP): este fator terá uma ponderação de 20%, reconhecendo-se a sua importância no enriquecimento de conhecimentos e no desenvolvimento de competências e atitudes críticas. No âmbito da formação geral, valoriza-se o aperfeiçoamento de competências transversais e o desenvolvimento de uma cultura de trabalho. Para efeitos de quantificação e uniformização da carga horária, aplicar-se-á a seguinte equivalência: 1 dia de formação = 6 horas e 1 semana de formação = 30 horas. A valoração será atribuída de forma progressiva em função da duração total acumulada, sendo apenas consideradas as formações que se encontrem devidamente certificadas. A valoração do fator Formação Profissional será a seguinte: - sem formação: 10 valores; - < 2 semanas: 12 valores; - > ou = 2 semanas e < 6 semanas: 14 valores; - > ou = 6 semanas e < 10 semanas: 16 valores; - > ou = 10 semanas e < 14 semanas: 18 valores; - > ou = 14 semanas: 20 valores. Fator – Experiência Profissional (EP): este fator terá uma ponderação de 45%. Será ponderado o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será valorizado o desempenho de funções na área em concreto e em cargo de direção, devidamente comprovado, da seguinte forma: Experiência profissional em funções equiparadas a cargos de chefia e ou coordenação: - Entre 2 e 6 anos – 10 valores; - mais de 6 até 10 anos - 12 valores; - mais de 10 anos – 16 valores; Experiência em cargo de direção intermédia ou de direção superior: - até 3 anos - 16 valores; - mais de 3 anos até 6 anos - 18 valores; - mais de 6 anos - 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Fator – Avaliação de Desempenho (AD): este fator terá uma ponderação de 25%. Complementarmente à ponderação do tempo de serviço, será considerada a qualidade do trabalho desenvolvido, reconhecendo-se o carácter diferenciador do modelo de avaliação do SIADAP. Neste sentido, são valorizadas substancialmente as classificações iguais ou superiores a 4 valores. Considerar-se-á a avaliação de desempenho, no âmbito do SIADAP, atribuída aos/às candidatos/as, relativa ao último período de avaliação, não superior a 3 anos. A expressão quantitativa da escala do SIADAP, arredondada até uma casa decimal, terá a seguinte expressão na escala de 0 a 20 valores: - Sem avaliação/1,0 a 1,9 – 10 valores; - 2,0 a 2,9 – 12 valores; - 3,0 a 3,4 – 14 valores; - 3,5 a 3,9 – 16 valores; - 4,0 a 4,4 – 18 valores; - 4,5 a 5,0 – 20 valores. 12.2. Entrevista de Avaliação (EA): Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o/a candidato/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Liderança; Comunicação; Tomada de decisão e Visão Estratégica, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e avaliação resultará da média aritmética simples dos parâmetros considerados, avaliados da seguinte forma: EA= A (3) + B (3) + C (2) + D (3) + E (3) + F (3) + G (3) Em que: A – Orientação para o serviço público – 3 valores; B – Orientação para os resultados – 3 valores; C – Análise crítica e resolução de problemas – 2 valores; D – Liderança – 3 valores; E – Comunicação – 3 valores; F – Tomada de decisão – 3 valores; G – Visão Estratégica – 3 valores. 12.3. Convocação para métodos de seleção: As pessoas candidatas admitidas e aprovadas na avaliação curricular serão convocadas, por email do qual constará o dia, hora e local para a realização do segundo método de seleção – entrevista de avaliação. 12.4. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista de avaliação, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 13. Nos termos do n.º 18 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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