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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Jurídica e de Administração Urbanística

Câmara Municipal de Campo Maior · Campo Maior

Encerrado a 01/10/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Campo Maior está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Jurídica e de Administração Urbanística, em Campo Maior (Portalegre). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao exercício da função.). O prazo terminou a 01/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Campo Maior
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaUnidade Jurídica e de Administração Urbanística.
Lugares1 lugar
LocalCampo Maior, Portalegre
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ao exercício da função.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado17/09/2026
Prazo de candidatura01/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0577
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 22778/2026/2, publicado em Diário da Republica, 2.ª Série, N.º 179, de 15 de set
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Traduz-se no exercício das competências da Unidade Jurídica e de Administração Urbanística, previstas no artigo 35.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Campo Maior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 48 de 10 de março de 2026, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência profissional na área funcional do cargo a prover, especificamente: possuir conhecimentos técnicos inseridos nas áreas de intervenção da Unidade Jurídica e de Administração Urbanística. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos. Pretende-se ainda que disponham de capacidade de orientação para resultados, liderança e gestão de pessoas, facilidade de comunicação e de relacionamento; e capacidade de iniciativa e dinamismo.

Observações

AVISO ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU DA UNIDADE JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA 1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo datada de 17 de junho de 2026, e do órgão deliberativo datada de 30 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo supra mencionado. 2. Local de…

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AVISO ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU DA UNIDADE JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA 1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo datada de 17 de junho de 2026, e do órgão deliberativo datada de 30 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo supra mencionado. 2. Local de Trabalho –Município de Campo Maior- Câmara Municipal. 3. Área de Atuação– Unidade Jurídica e de Administração Urbanística. 4. Conteúdo Funcional –Traduz-se no exercício das competências da Unidade Jurídica e de Administração Urbanística, previstas no artigo 35.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Campo Maior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 48 de 10 de março de 2026, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 5. Remuneração- A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. 6. Requisitos de Provimento: Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29, de agosto e n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Campo Maior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 48 de 10 de março de 2026, a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Ter três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 7. Perfil exigido – Pretende-se que os candidatos possuam experiência profissional na área funcional do cargo a prover, especificamente: possuir conhecimentos técnicos inseridos nas áreas de intervenção da Unidade Jurídica e de Administração Urbanística. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos. Pretende-se ainda que disponham de capacidade de orientação para resultados, liderança e gestão de pessoas, facilidade de comunicação e de relacionamento; e capacidade de iniciativa e dinamismo. 8. Forma de Provimento - O cargo será exercido em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por igual período, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. 9. Métodos de seleção a utilizar: Serão utilizados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública de seleção, todos valorados de 0 a 20 valores. 9.1 A Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais. 9.2 A Entrevista Pública de Seleção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover. Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública constam na Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 10. Composição do Júri: Presidente: Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Chefe da Divisão Operacional, Urbanismo e Ambiente do Município de Campo Maior. Vogais efetivos: Eng. José Fernando Alegria Dias, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, do Município de Castelo Vide e Dra. Ivone da Conceição Pereira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo Vogais Suplentes: Eng. José Filipe Ferreira Lopes, Dirigente de 3.º Grau da Unidade de Serviços Operacionais, Empreitadas e Ambiente, do Município de Campo Maior e Eng.ª Maria Dulce dos Reis Bigares, Chefe da Divisão de Obras e Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Arronches 11. Formalização das Candidaturas – As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11.1 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Currículo Vitae detalhado e atualizado, devidamente assinado e datado; b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; c) Fotocópia dos documentos comprovativos de formação; d) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. 11.2 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 12. As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 13. Nos termos do preceituado no n.º 13.º do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 14. Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Paços do Município de Campo Maior, 16 de setembro de 2026. O Presidente do Município, Luís Fernando Martins Rosinha.

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